Trabalhadores como médicos, enfermeiros, técnicos em radiologia, odontólogos, engenheiros, motoristas, dentre outros que exercem algum tipo de atividade que os deixe expostos a agentes nocivos à saúde, como por exemplo, calor ou ruído acima dos limites estabelecidos em regulamento próprio, têm Direito a uma aposentadoria mais vantajosa: a chamada aposentadoria especial.
Qual a vantagem da aposentadoria especial?
Quem tem direito à aposentadoria especial pode se aposentar com menos tempo de serviço. De acordo com as novas regras da Previdência, para aposentar-se com tempo especial será necessário cumprir uma idade mínima de 55/58/60 anos de acordo com a ocupação e tempos de contribuição de 15/20/25 anos, respectivamente. Além disso, é requisito cumulativo o acúmulo de 66 pontos para atividade especial de 15 anos, 76 pontos para a atividade especial de 20 anos e 86 pontos para a atividade especial de 25 anos. Ainda que seja necessário cumprir a idade mínima e os pontos, quem exerce atividade especial se aposenta mais rápido do que outros trabalhadores!
Como comprovar atividade especial?
Para quem exerceu alguma atividade especial antes de 1995, o simples enquadramento em categoria profissional já era suficiente para tornar o trabalho especial. Nesses casos, é preciso demonstrar efetivo exercício da profissão até a data de 28 de abril de 1995.
A partir de 1995, é essencial que o trabalhador que exerce atividade especial cuide de levantar, junto à empresa onde trabalha os seguintes documentos: PPP (perfil profissiográfico previdenciário), LTCAT (laudo técnico de condições ambientais, PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais).
E os trabalhadores autônomos?
Para dentistas ou médicos que trabalharam em consultórios próprios, por exemplo, é importante juntar fichas de atendimento no consultório, carteira profissional e outros documentos que possam comprovar a atividade exercida.
Lembramos que muitos profissionais que exercem essas atividades, não sabem que têm direito à aposentadoria especial e acabam, muitas vezes, trabalhando muitos anos a mais do que o necessário para se aposentar. E mesmo quem pede a aposentadoria na modalidade especial quando faz o requerimento administrativo acaba ficando no prejuízo, pois o INSS geralmente nega esses benefícios administrativamente e muitos trabalhadores acabam trabalhando muitos anos a mais. Já vimos médicos e odontólogos que atendemos no escritório, que tinham direito a receber mais de 300 ou 400 mil reais em benefícios atrasados, porque o INSS não concedeu a aposentadoria especial a que tinham direito. É muito importante consultar um especialista para avaliar sua situação e garantir seus direitos!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Katia Costa Gomes
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