A Receita Federal cobra R$ 1,4 milhão em imposto do técnico Abel Braga referente a valores recebidos da Unimed na época em que dirigia o Fluminense, em 2011. Essa é mais uma ação em que há discussão entre a Receita e jogadores e técnicos sobre a tributação de dinheiro recebido como direito de imagem. No caso de Abel, a primeira decisão da Justiça federal foi favorável ao fisco.

Pela parceria fechada com o Fluminense, a Unimed pagava parte dos vencimentos de jogadores e do técnico Abel Braga. Esses recursos eram pagos por meio de contratos entre a empresa e pessoas jurídicas de propriedade dos atletas ou treinandos. Há discussões na Receita também relacionadas aos pagamentos de Conca e de Fred em que eles obtiveram vitórias.

Os casos de técnicos de futebol, no entanto, são diferentes. Cuca também sofre ação administrativa de cobrança da Receita Federal pelo mesmo motivo de Abel Braga, e teve decisão desfavorável na esfera administrativa do fisco.

No caso de Abel, a cobrança foi feita também de forma administrativa pela Receita. Como reação, Abel Braga entrou com uma ação contra a Receita Federal na Justiça em 2017 para suspender a ação fiscal. O caso foi julgado em agosto de 2018.

Os advogados do atual treinador do Cruzeiro se defenderem no processo: “Salienta (Abel), todavia, que constituiu a sociedade ACSB – Assessoria de Consultoria Esportiva Ltda. para exploração de sua imagem pessoal, sendo certo que a Unimed-Rio contratou a sociedade para a promoção publicitária, com a utilização da imagem do autor, de modo que os rendimentos foram recebidos pela pessoa jurídica e não pela pessoa física.” A defesa do treinador entende que era legítimo receber como pessoa jurídica pela imagem.

Receita Federal cobra R$ 1,4 milhão do Técnico Abel Braga

Já a Receita Federal defendeu na ação que não pode haver exploração publicitária como pessoa jurídica: “A União, por outro lado, sustenta que a titularidade do direito à imagem, de cunho personalíssimo pertence ao autor Abel Carlos da Silva Braga que, não obstante tenha cedido a exploração econômica à ACSB, o proveito econômico oriundo do contrato com a Unimed-RIO se refere à utilização de direito próprio do autor, devendo incidir o IRPF.”

O juiz federal Fernando Caldas Bivar Neto deu razão ao fisco e entendeu que o rendimento com a exploração de direito de imagem não poderia ser feito como pessoa jurídica, e sim física. A utilização de um empresa poderia ser feito se fossem serviços intelectuais, mas não uso da imagem. Portanto, em sua sentença, disse que Abel teria de pagar o imposto como pessoa física, que daria o valor de R$ 1,382 milhão.

Por meio de sua assessoria, o treinador do Cruzeiro informou que ele recorreu à primeira decisão e que não há novidades sobre o caso desde então, lembrando que a cobrança é similar a sofrida por atletas do Fluminense da época. De fato, o processo de Abel está na segunda instância da Justiça Federal desde o segundo semestre de 2018.

O advogado Wladimir Camargos, especialista na área esportiva e trabalhista, falou em tese sobre esse tipo de ação sem tratar do caso específico. Contou que ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre a questão do imposto cobrado por direito de imagem relacionado a técnico.

“Não tem consolidação. Para jogador, há algo pacificado que 40% pode ser pago de salário por direito de imagem”, analisou o advogado, que afirmou que a questão é analisar se o contrato é legítimo ou burla à lei trabalhista. “Há uma imagem a ser explorada? Tem que ser analisado se tem uma imagem comercial para se aproveitada. Se não estava sendo usada, pode ser usado como simulação.” Segundo Camargos, outra questão que a Receita analisa é se a pessoa jurídica tem outros negócios, ou apenas um cliente.

O advogado entende que, em determinadas circunstâncias, há exageros da Receita em cobranças. Na sua visão, não deveria haver problema em receber como pessoa jurídica desde que não seja feita uma simulação

Matéria Original: https://rodrigomattos.blogosfera.uol.com.br/

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Fonte: Jornal Contábil
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