As novas regras para ingressar com o pedido da aposentadoria já estão em vigor. Muito tem se falado sobre o maléfico cálculo dos benefícios previdenciários para quem atingiu os requisitos após a aprovação da Reforma da Previdência. A partir de agora, uma das mudanças consiste no fim da exclusão dos 20% menores salários de contribuição, ou seja, considerando todos os salários após julho de 1994, quando teve início o Plano Real.

O cálculo anterior se baseava na média apenas dos 80% maiores salários de contribuição após essa data, podendo ser aplicado o fator previdenciário. Além disso, o cálculo agora passa a iniciar com um coeficiente de 60% e adicionando 2% para cada ano contribuído após os 15 anos de trabalho da mulher e 20 do homem.

Teremos agora um homem com 23 anos de trabalho, que ganhará 6%, aposentando-se com 66%, por exemplo, e uma mulher com 35 anos trabalhados, que se aposentará com a integralidade do benefício ao atingir o percentual de 100%.

O que ocorre é que comumente o trabalhador inicia a sua vida laboral recebendo menos e o seu salário vai aumentando ao longo da carreira. A lei anterior desconsiderava estes menores salários para não haver prejuízo na aposentadoria.

Vamos imaginar uma jovem que iniciou sua vida contributiva em outubro de 1989 ganhando um salário baixo até julho de 1999. Posteriormente, ela conseguiu um emprego que lhe garantia um salário mensal próximo ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.839,45, o que manteve até os dias atuais. A segurada, com 30 anos de contribuição, buscou agora a sua aposentadoria. No caso dos 30 anos de contribuição serem atingidos até a data anterior a publicação da reforma da Previdência, ela não terá incluídos em seu cálculo de benefício os 60 salários que contribuiu no mínimo. Contudo, se o direito se deu posteriormente a 13 de novembro deste ano, esses valores entrarão e ela sairá prejudicada.

INSS

Toda as regras de transição aprovadas junto às mudanças na aposentadoria consideram 100% dos salários de contribuição e isso implica na diminuição da renda mensal de quem se aposenta.

Há uma saída, pouco divulgada, para manter a exclusão dos menores salários de contribuição, prevista no artigo 26parágrafo 6º da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, responsável pelas alterações no sistema previdenciário. O trecho permite que o homem que atingir mais de 20 anos de contribuição, e a mulher que atingir mais de 15 anos de contribuição, poderão utilizar os anos excedentes para aumentar a alíquota em 2% ou requerer que certos anos não entrem em seu benefício.

Na maioria das vezes, é mais interessante não ganhar os 2% no coeficiente e, desse modo, excluir do cálculo determinado ano em que os salários foram baixos ou até mesmo no mínimo. Em algumas simulações realizadas, os valores chegam a aumentar mais de 10% se utilizarmos essa oportunidade legal.

Vale lembrar também que a exclusão das 20% menores contribuições não vale a pena quando fazem parte do cálculo apenas salários no teto do INSS. A exclusão pode fazer com que um benefício no valor de R$ 3.743,61 de um segurado com 25 anos de contribuição, por exemplo, seja reduzido para R$ 3.347,94 ao serem retirados do cálculo cinco anos de contribuição e o coeficiente cair de 70% para 60%. O oposto ocorre quando são excluídas do cálculo apenas contribuições com base no salário mínimo, onde um benefício no valor de R$ 3.154,52, de um segurado também com 25 anos de contribuição, sobe para o valor de R$ 3.347,94.

Uma última alternativa ainda pode surgir caso a Câmara dos Deputados aprove mudança votada no Senado Federal no último dia 20 de novembro. Senadores aprovaram destaque na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, que faz alterações na emenda constitucional responsável pela reforma da Previdência, na qual seria criada uma nova regra de transição para segurados que estão próximos de obter o direito de se aposentar.

Caso seja mantida a mudança, haverá uma transição para estes segurados de 5 anos, até 2022, em que serão consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a serem consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

O cálculo da aposentadoria, após a aprovação da reforma, não é fácil e é importante ter o auxílio de um especialista em planejamento previdenciário. Segurados devem buscar se informar sobre as mudanças recentes e acompanhar as possíveis novas mudanças que devem surgir em meio à discussão que segue no Congresso Nacional. O assunto é de extrema importância quando se fala na fonte de subsistência de pessoas que trabalharam e contribuíram por décadas para os cofres públicos.

Conteúdo original por João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados



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Fonte: Jornal Contábil
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