A Reforma da Previdência foi aprovada, mas ainda teremos mais mudanças. O Projeto de Lei Complementar nº 245 estabelece as regras para aposentadoria especial daquelas pessoas que exercem atividades perigosas e insalubres.

Com a Reforma, para auferir o benefício de aposentadoria especial, deve-se cumprir uma idade mínima, que é:

1) 55 anos de idade pra quem exerce trabalha em minas subterrâneas

2) 58 anos de idade pra quem trabalha em contato com amianto ou trabalha em minas.

3) 60 anos de idade nos demais casos.

O senador Paulo Paim, no último dia 26 de novembro, apresentou uma emenda de nº 21 com o objetivo de afastar o requisito de idade mínima pelo período de 02 anos.

Verificamos que na reforma da previdência, grande parte dos benefícios foram contemplados com uma regra de transição, ou seja, o famoso pedágio. Esse pedágio é direcionado especialmente aqueles segurados que estão perto ou em vias de se aposentar e tem como objetivo atenuar os efeitos da reforma.

Em todas as reformas previdenciárias que o país passou, essa regra de transição esteve presente.

Acontece que não foi previsto pedágio para a aposentadoria especial nesta última reforma.

Vamos imaginar que, Ricardo, segurado da Previdência Social, esteja a apenas três meses de auferir um benefício de aposentadoria especial. Via de regra, esse benefício não tinha uma idade mínima. Agora, com a reforma, tem.

Pois bem.

Lembra que falamos que não teve regra de transição neste caso?

Imagina só o segurado que citamos, faltando três meses para se aposentar, ter que cumprir mais 5, 6 anos para auferir o benefício pela ausência do pedágio? Vamos falar a verdade, isso é muito injusto com Ricardo.

A emenda 21 do projeto de lei complementar nº 245 visa corrigir essa injustiça.

A emenda 21 pretende incluir um pedágio de dois anos nessa nova regra da reforma, desde que o segurado cumpra um período de 50% do tempo que faltaria para auferir a aposentadoria especial nas regras antigas.

Vejamos:

Aposentadoria Especial Sem Idade Mínima por mais 02 anos: Emenda 21 ao PLC 245/19

Então, voltando ao exemplo que falamos, Ricardo, que faltava apenas 3 meses para se aposentar na modalidade especial antes da reforma, terá que cumprir mais 50% deste tempo. Ou seja, em 4 meses e meio, ele conseguirá o benefício.

Importante lembrar que esse projeto de lei é responsável por regulamentar a aposentadoria especial.

Logo, com isso, podemos observar que a novela da reforma da previdência ainda não acabou. Ainda vamos ter alterações nos benefícios dos segurados, corrigindo, assim, algumas injustiças, como a presença de uma regra de transição na aposentadoria especial.

Artigo escrito por Bruno Delomodarme e retirado do site Borges & Delomodarme Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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