Você, segurado, teve o seu benefício cortado ou suspenso através do novo pente fino da Medida Provisória nº 871 do governo Jair Bolsonaro ? Fique calmo vamos ensinar o que você pode fazer para ter seu benefício restabelecido, recebendo todos os valores de volta, desde a data em que este foi cessado.

Bom, primeiramente vamos alertar que quem pode passar por este novo pente fino são todos aqueles que recebem benefício por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão há mais de seis meses sem revisão, além de aposentados no geral, e pessoas que recebem pagamentos como pensão por morte ou o benefício de prestação continuada, também chamado como LOAS ou BPC.

Se for o caso de suspeita de fraude em benefício, o segurado terá 30 dias para fazer a sua defesa. Mas, no caso de aposentadoria rural, esse prazo é de 60 dias. Esses prazos são contados a partir da convocação.

Caso seja convocado para realizar a perícia, no caso de benefício por incapacidade, você deverá entrar em contato imediatamente com o INSS para agendar uma data e passar pela perícia, sob pena de suspensão do benefício.

Como recorrer se você foi convocado

Se você teve seu benefício cessado no pente-fino e não concorda, pode recorrer da decisão. Há duas vias, a via administrativa e a judicial. A primeira você entra com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social no prazo máximo de 30 dias após a cessação do benefício.

No ato da entrega dos documentos, o segurado deverá preencher algumas documentações e laudos médicos atualizados. Importante lembrar que esses laudos médicos também devem descrever o histórico de sua doença, caso esta tenha ocasionado uma piora no seu estado de saúde.

Antes de entrar com o recurso, o segurado deverá agendar uma data no 135, na agência do INSS ou no site meuinss.gov.br

Feito o recurso, é só comparecer na agência na data agendada e aguardar o prazo de análise.

O prazo que a junta de recurso tem para julgar o recurso do segurado é de 85 dias. Mas infelizmente estamos vendo casos práticos de demora de aproximadamente 01 ano. E enquanto isso o segurado não vai recebendo nada, tem que esperar.

Compensa pedir outro benefício?

Depende.

Vamos lembrar que as novas regras da previdência ja estão em vigor. Há casos em que compensa, outros que não.

Por exemplo. Antes, o valor da aposentadoria por invalidez comum era a média simples de 100% da contribuição do segurado. Após a reforma, a porcentagem passou a ser de 60% mais 2% a cada ano completado a mais a partir da idade mínima. Para mulher, o mínimo é de 15 anos, e para homem mínimo de 20 anos.

O cálculo da pensão por morte também mudou. Antes também era a média de 100% da contribuição. Agora é a base de 50% mais 10% por dependente.

Em resumo, o melhor mesmo é tentar restabelecer o benefício cessado.

Via Judicial

Nós sempre recomendamos a via judicial para resolver esse tipo de impasse. A razão de recomendarmos essa via é porque a justiça costuma ter um entendimento mais benéfico ao segurado nesses casos.

No caso do segurado ter caído no pente fino de benefício por incapacidade, sempre pedimos para que este seja avaliado por um outro médico. No caso, um perito judicial. Nem sempre as perícias no INSS são por médicos especializados no problema que o segurado tem. Ocorre que na justiça, na grande maioria das vezes, isso não ocrre.

Um segurado com problemas graves na coluna, será avaliado por um ortopedista. Já outro com problemas de depressão, será avaliado por um psiquiatra.

Uma segunda opinião, por uma pessoa especializada e imparcial, sempre é recomendado.

Guarde os documentos

Por mais que o segurado esteja usufruindo de um benefício por incapacidade por muito tempo, sempre é importante guardar toda a documentação médica que descreve o problema de saúde. Exames, laudos, comprovantes médicos são importante para atestar que o problema de saúde continua e o segurado continua incapacitado e necessita do benefício previdenciário.

Esses documentos são importantes não só para mostrar ao perito médico do INSS, mas para embasar uma possível ação judicial pleiteando o restabelecimento do benefício. E quando isso acontece, a perícia será com um médico diferente, especializado no seu problema de saúde.

Artigo escrito por Bruno Delomodarme e retirado do site Borges & Delomodarme Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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