O último lote de restituição de imposto de renda para 2019 já está disponível para consulta desde o dia 9 de dezembro. Quem não foi contemplado até agora, segundo a Receita Federal, caiu na malha fina. Cerca de 700 mil brasileiros que fizeram a declaração de Imposto de Renda estão nessa situação, por diferentes motivos.
Segundo o consultor e professor de Direito Tributário do Complexo Educacional Damásio de Jesus, Caio Bartine, o contribuinte entra para a chamada malha fina por inconsistências encontradas pela Receita Federal nas informações prestadas. “Podem ser informações que não foram checadas corretamente, erros mais simples, fáceis de serem corrigidos, por meio de retificação”, explica. A inconsistência, no entanto, pode vir do outro lado. Nesse caso, sair da malha fina pode demorar mais. “Por exemplo, se o contribuinte informou corretamente os valores de seus recibos médicos, mas o médico não, a declaração fica na malha fina até os dados serem corrigidos”, esclarece Bartine.
O próprio contribuinte pode descobrir o que há de errado com a sua restituição. Basta entrar no site da Receita Federal, na área de extrato do Imposto de Renda. É preciso ter cadastrada uma senha para o acesso. Caio Bartine alerta que, conforme o ajuste feito na retificação, o valor de imposto a ser restituído pode diminuir, ou o contribuinte pode passar a ter de pagar.
Pouco mais de 2% das declarações entregues esta no foram retidas, segundo a Receita Federal.
Os maiores motivos para uma declaração cair na malha fina, segunda a Receita, são:
– Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes
– Despesas médicas
– Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (imposto retido pela empresa ao longo do ano)
– Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras.
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Caio Bartine é advogado na área de Direito e Processo Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), é coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo tributário.
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Fonte: Jornal Contábil
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