A contratação de colaboradores é uma fase natural no processo de crescimento de qualquer empresa. Entretanto, a abertura de novos postos de trabalho deve seguir à risca a legislação trabalhista, atentando-se para os direitos previstos em lei desses novos empregados.

Os encargos sociais e trabalhistas são elementos que compõem os custos de uma nova contratação. Encargos sociais são contribuições custeadas pelo empregador que geram uma vantagem indireta ao empregado, como a contribuição previdenciária e para o FGTS, por exemplo.

E os encargos trabalhistas? Esses representam vantagens diretas pagas aos empregados, repercutindo de forma imediata em sua esfera pessoal.

Acompanhe o artigo até o final e conheça alguns dos principais encargos trabalhistas!

Quais são os principais encargos trabalhistas?

Diferente do que ocorre com os encargos sociais, até mesmo o custo de um funcionário para empresa optante pelo Simples quase sempre abrangerá os encargos de natureza laboral. Por isso, qualquer que seja o regime de tributação, é preciso que o empregador tenha em mente quais encargos trabalhistas incidirão sobre sua folha de pagamentos.

Alguns desses encargos financiam direitos devidos a todos os trabalhadores, enquanto outros direcionam-se a trabalhadores que atendam requisitos específicos previstos em lei. Vejamos os principais:

Férias

As férias são o período de descanso anual conferido a todos os empregados que completem determinado tempo de efetivo trabalho no ano anterior ao de sua concessão. São pagas sem prejuízo da remuneração e acrescidas de um terço sobre o valor do salário normal do colaborador.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) é um benefício criado pela Lei nº 4.090/1962, correspondente ao pagamento de 1/12 avos do salário do empregado. Deve compor o custo mensal de um funcionário, já que, mesmo que este não complete 12 meses de trabalho, fará jus ao benefício de maneira proporcional.

Auxílio transporte

O auxílio transporte é o valor pago ao empregado para que possa arcar com o seu deslocamento ao local de trabalho. Trata-se de um encargo trabalhista “diferenciado”, já que o seu custo é repartido entre empregado, que contribui com 6% descontados do seu salário, e empregador, responsável pelo restante do valor.

Auxílio creche

As empresas que possuam pelo menos 30 funcionárias maiores de 16 anos devem possuir local adequado para acolhimento dos filhos em período de amamentação. Entretanto, caso não seja possível a manutenção de tal estrutura, é possível a conversão dessa obrigatoriedade na concessão do auxílio creche, desde que atendidos os requisitos e segundo a forma prevista na Portaria MTB nº 670/97.

Outros encargos trabalhistas

A legislação brasileira prevê ainda uma série de outros encargos trabalhistas. Dos adicionais de periculosidade, penosidade e insalubridade, devidos a empregados que laborem em condições especiais, às licenças remuneradas, como a licença maternidade, tais benefícios serão custeados pelos empregadores e devem ser considerados no momento de contratação de um colaborador.

O quanto custa funcionário com carteira assinada, à primeira vista, pode parecer um fardo muito pesado para o empregador. Mas não é bem assim: a rede de proteção social garante que os trabalhadores desempenhem suas funções de maneira adequada e em condições que viabilizem o crescimento da empresa.

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Fonte: Jornal Contábil
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