Seja qual for o regime previdenciário ao qual você é vinculado, o direito a benefícios sempre é condicionado ao preenchimento de requisitos.
Um deles é o tempo mínimo de contribuição, que é exigido do trabalhador em praticamente todas as situações, variando entre benefícios e até mesmo entre as modalidades de um mesmo benefício, como é o caso da aposentadoria.
Sendo assim, não há como deixar algum período trabalhado fora desta contagem, não é mesmo?
Afinal, quanto antes você completar o tempo necessário, mas rápido terá acesso aos benefícios. Sem contar que, muitas vezes, ampliar seu tempo de contribuição representa também um ganho no seu rendimento mensal.
Portanto, todos os períodos em que você exerceu atividade profissional ao longo da vida precisam estar registrados junto à Previdência.
A questão é que em alguns casos, como os dos trabalhadores autônomos e de segurados que trocaram de regime previdenciário, a inclusão de períodos não registrados precisa ser solicitada.
A esse processo dá-se o nome de averbação, que é o tema desse artigo que preparamos para você.
Confira conosco em quais situações o trabalhador precisa estar atento a essa questão, para que não trabalhe mais que o necessário ou tenha prejuízos financeiros.
Importante: averbar tempo de serviço é validar períodos não reconhecidos pelo órgão previdenciário, para que sejam considerados no preenchimento dos requisitos.
Quando a averbação de tempo é necessária
De maneira geral, sempre que o trabalhador constatar a ausência de algum período trabalhado na contagem do tempo de contribuição, é necessário buscar a averbação junto ao órgão previdenciário.
Por isso, é importante que cada trabalhador confira como está o seu histórico e regularize o quanto antes uma eventual pendência.
Isso porque a comprovação exigirá a apresentação de documentos que nem sempre serão fáceis de obter, a exemplo dos contribuintes que desempenham atividades especiais.
Continue conosco e confira nas informações abaixo se esse pode ser o seu caso.
Quem contribuiu para mais de um regime
Vale para quem trabalhou no serviço público, vinculado a um Regime Próprio (RPPS), e depois trabalhou na iniciativa privada, contribuindo para o Regime Geral (RGPS).
Da mesma forma, vale para quem contribuiu por um tempo ao INSS e depois passou em um concurso público, migrando para o RPPS da esfera pública em que atua.
O fato é que o tempo de contribuição recolhido em favor do primeiro Regime ao qual foi vinculado, não será transferido ao segundo Regime de forma automática.
Portanto, mesmo que você saiba que trabalhou aquele período e inclua na sua contagem de tempo pessoal, ele só terá validade na contagem de tempo junto ao atual Regime se você solicitar a averbação.
Empregados vinculados ao INSS com períodos não reconhecidos
A primeira coisa a se esclarecer é que a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias dos trabalhadores do setor privado é exclusivamente do seu empregador.
E se algum período de trabalho não foi reconhecido pelo INSS é porque a empresa em que você trabalhou não efetuou os pagamentos.
A boa notícia é que isso não é problema seu, e sim, da empresa. Caberá a você apenas comprovar ao órgão previdenciário que mantinha o vínculo empregatício com a contratante naquele período.
Existem duas possibilidades de isso acontecer, sendo que em ambas é possível conseguir a averbação dos períodos não computados.
O empregado que trabalhou formalmente junto à empresa poderá comprovar com o registro na carteira de trabalho, contracheques, testemunhas e quaisquer outros documentos que liguem você ao empregador naquele momento.
Já no caso do trabalhador que atuou na informalidade, como empregado sem registro em carteira, será necessário que busque outros documentos que possam comprovar sua relação profissional com o empregador.
Quaisquer documentos que liguem o trabalhador à empresa podem ser úteis, até mesmo uma foto de confraternização de fim de ano, correspondências e documentos que constem seu local de trabalho, entre outros.
Tempo não reconhecido dos trabalhadores autônomos
Mesmo com suas contribuições em dia, o trabalhador autônomo pode se deparar com a falta de registro de algum período de trabalho no CNIS, que é o cadastro do INSS onde consta todo seu histórico de recolhimento.
Nesse caso, basta apresentar seus carnês de contribuição referentes ao período específico e solicitar a devida regularização.
No entanto, pelo fato desses profissionais serem responsáveis pelas suas contribuições junto à Previdência, o mais comum é que a falta de algum registro seja decorrente de pendências de pagamento.
Embora seja possível quitar seus débitos e garantir a averbação desses períodos, o INSS cobrará juros e multa que podem chegar a 20% do valor que você pagaria no mês.
O recolhimento das contribuições em atraso pode ser realizado em qualquer época, por meio de duas situações:
Sem comprovação do exercício da atividade
Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Com a comprovação da atividade
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:
- Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
- Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
O segurado pode buscar informações no site do INSS ou visitar uma agência da Previdência Social, para que efetuem o cálculo com os encargos.
O site da Receita Federal também tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo.
Atividade Especial não reconhecida
Atividades especiais, ou insalubres, são aquelas que o trabalhador desempenha sob exposição contínua e permanente a agentes nocivos à saúde.
Desde que preenchidos os requisitos necessários, o exercício dessas funções permite que o segurado tenha acesso à aposentadoria especial.
Embora tenha perdido grande parte de suas vantagens depois da aprovação da Reforma da Previdência, o benefício ainda oferece ao trabalhador a condição de aposentar-se em menos tempo.
O fato é que mesmo previstas em lei, atividades consideradas especiais raramente são reconhecidas pelo INSS, que historicamente mantém postura rigorosa sobre o tema.
Por conta disso, o grande desafio é conseguir a documentação comprobatória do exercício da atividade e do tempo de contribuição específico.
E mesmo que você atenda todas as exigências, a resistência do órgão leva praticamente todos os processos dessa natureza para as vias judiciais.
A boa notícia é que os tribunais têm emitido cada vez mais decisões favoráveis aos segurados, adotando posição contrária ao INSS.
Ainda que o processo possa representar uma grande dor de cabeça, vale a pena lutar pela averbação desses períodos e garantir esse direito.
Importante: A necessidade de provas documentais é inevitável, portanto, comece a juntar esses documentos desde já. Principalmente, porque reuni-los pode ser bem complicado em alguns casos.
Atividade Rural e de Pesca não reconhecidas
Muitos trabalhadores iniciam sua vida profissional bem cedo, trabalhando em regime de economia familiar na agricultura ou na pesca.
Essas atividades também são consideradas especiais, desde que devidamente enquadradas nos requisitos e comprovadas por meio de documentos específicos.
Como são períodos em que não houve contribuições, o não reconhecimento é mais um motivo utilizado pelo INSS para negar pedidos de aposentadoria.
Para garantir a averbação desse tempo, todo e qualquer documento relativo ao exercício da atividade poderá ajudar na comprovação.
Vale contrato de arrendamento rural, declaração de sindicato, recibos, entre outros. Antecipe essa organização e busque seus direitos junto ao INSS ou, se necessário, recorra à Justiça.
Quando o tempo de contribuição não fecha
Cada modalidade de aposentadoria tem seus requisitos específicos, ainda que muitos sejam compartilhados.
O fato é que, iguais ou diferentes, eles devem ser completados para que você possa se aposentar.
Quando se fala em tempo de contribuição existem algumas variáveis. Completar o tempo mínimo exigido lhe permite aposentar, porém, em alguns casos pode não garantir um valor satisfatório.
Em outras situações, você acha que completou o tempo, porém, descobre que no INSS alguns períodos não foram registrados ou reconhecidos para fins de aposentadoria.
Você vai ter que reivindicar, regularizar e comprovar, adivinha com o quê? Isso mesmo, com documentos.
Portanto, antecipe a sua contagem de tempo de contribuição, identifique possíveis inconsistências e planeje da melhor forma a sua aposentadoria. O conselho aqui é para que você assuma o controle e não deixe para depois.
Quando o segurado mantém seu histórico previdenciário em dia, problemas como a falta de registro de um período contributivo podem ser solucionados com mais tranquilidade.
Importante: Caso algum período contributivo não esteja registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde estão listados todos os períodos e valores de contribuição do segurado, solicite uma revisão junto ao INSS.
Quando o melhor é desaverbar um período
Depois de falar tanto nos benefícios da averbação de tempo de contribuição não registrado, vale destacar uma situação em que o melhor caminho é desaverbar.
Digamos que um servidor público tenha 40 anos de contribuição, sendo que para se aposentar lhes bastam 35 anos.
Os cinco anos que sobram não terão utilidade alguma no seu processo de aposentadoria, visto que depois de completados os requisitos o excedente não interfere no cálculo.
Nesse caso, o melhor é solicitar a desaverbarão do tempo que está registrado no RPPS e transferi-lo para o INSS, abrindo a possibilidade de gerar outros benefícios.
Importante: Nesse caso o servidor deverá obrigatoriamente se aposentar no serviço público para que possa realizar essa operação.
Mais algumas informações
- Servidor público que possui outra fonte de renda não pode averbar tempo de contribuição realizado no mesmo período em regimes diferentes. São os chamados períodos concomitantes;
- O mesmo tempo de contribuição não pode ser averbado em dois regimes. Se averbou em um regime, não pode usar em outro;
- A averbação de tempo pode melhorar o valor da aposentadoria, já que todos os recolhimentos serão inclusos no cálculo do salário de contribuição, para depois definir o valor do benefício.
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Fonte: CMPPrev
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Fonte: Jornal Contábil
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