Diz o dito popular que não há nada tão ruim que não possa piorar. Pode parecer pessimista, mas descreve exatamente a situação da Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência.

Nunca foi fácil obter esse benefício junto ao INSS, fato que sempre obrigou grande número de segurados a buscar seus direitos na Justiça.

Entretanto, mesmo com todos os obstáculos a serem superados, a modalidade oferecia vantagens especiais aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

O exercício das atividades insalubres, ou especiais, garantia ao trabalhador o direito a aposentar-se mais cedo e com 100% da média dos salários de contribuição.

Com a aprovação da PEC 06/19, a criação do requisito de idade mínima e o novo cálculo de benefício praticamente eliminaram essas vantagens.

Some-se a isso o fim da conversão do tempo especial em comum, um direito que permitia aos trabalhadores anteciparem suas aposentadorias.

Continue conosco e entenda por que o fim da conversão de tempo representa um prejuízo significativo aos segurados que exerceram atividades especiais em algum período.

Reforma da Previdência: Ainda é possível converter tempo especial em comum?

O que é a conversão de tempo?

Para que o segurado do INSS tenha direito à aposentadoria especial, ele precisa comprovar que realizou atividade profissional sob exposição permanente e ininterrupta a algum tipo de agente nocivo à saúde.

Dependendo do grau de nocividade do agente ao qual foi exposto, o tempo de contribuição exigido pode variar entre 15, 20 e 25 anos.

Acontece que nem sempre o trabalhador atinge o tempo necessário para se aposentar nessa modalidade, fato que o obriga a somar os períodos especiais a períodos em que desempenhou atividades comuns, para que obtenha outro tipo de aposentadoria.

Porém, o tempo de atividade especial é diferente do tempo de atividades comuns. Para somar os dois tempos é necessário converter o primeiro para o segundo, uma prática que antes da Reforma era muito vantajosa ao segurado.

Isso porque cada ano especial recebia o acréscimo de 20% quando o segurado era mulher e 40% para os homens.

Ou seja, ao trabalhador que exercia atividade insalubre, mas não completava o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar em caráter especial, era concedido acréscimo significativo no tempo de contribuição para as demais modalidades.

Se uma trabalhadora tem dez anos de atividade especial, ao converter em tempo comum esse período sobe para 12 anos. No caso dos homens esse tempo sobe para 14 anos.

As novas regras excluem a conversão para períodos futuros

Se você exerceu atividades especiais antes da Reforma entrar em vigor, fique tranquilo. O seu direito de converter o período especial em comum está garantido.

O impacto cairá sobre os períodos de atividade especial exercidos depois da promulgação da Reforma da Previdência, os quais não serão mais passíveis de conversão.

Sendo assim, os profissionais que já exerciam funções insalubres e permaneceram em suas atividades depois que as novas regras entraram em vigor, devem estar cientes de que o direito à conversão será apenas sobre os períodos anteriores.

Aos profissionais que começarem a exercer atividades especiais depois da Reforma, essa regra não existirá. Portanto, tempo especial e tempo comum serão considerados iguais.

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Fonte: Jornal Contábil
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