A pensão por morte depois da reforma sofreu diversasmudanças, e esse é um benefício importante ao segurado do INSS, que temdependentes de sua renda enquanto em vida, que ao vir a óbito passam a receberesse benefício.
Neste artigo vamos expor o que é a Pensão por morte, quaissão seus requisitos, quem são considerados dependentes, e quais foram asmudanças com a reforma da previdência.
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O que éPensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinadoaos dependentes do segurado que vier a falecer ou que tiver sua morte presumida(em caso de desaparecimento). Há uma “hierarquia” de dependentes, e uma sóclasse de dependentes só passa a receber se caso a classe preferencial nãoexistir, explicaremos mais à frente.
Afinal oque é um segurado do INSS ?
Para facilitar o leitor vamos definir que o segurado é aquela pessoa física que contribui para algum regime previdenciário, e por isso tem direitos garantidos pela Previdência Social seja a aposentadoria, ou benefícios em caso de impossibilidade de exercer sua atividade laboral.
Quem sãoconsiderados dependentes?
Os dependentes em questão, são aqueles que estão sob dependênciaeconômica do segurado falecido, e há nisso uma escala de pessoas que possam vira ser considerados dependentes.
Eles são enumerados pelos incisos de I a III do art. 16 da Lei 8213/91, que estão descritos a seguir:
- Dependentes de classe 1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Dependentes de classe 2 – os pais;
- Dependentes de classe 3 – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
A classe 1 tem a dependência presumida, ou seja,automaticamente na existência de filhos e companheira (o) conforme condiçãocitado acima já passam a ser beneficiários, já as classes 2 e 3 é necessáriocomprovar a dependência economia para ser beneficiário.
E como já mencionado, uma vez existindo dependentes declasse 1, a classe 2 e 3 não serão beneficiadas.
Dependentesnão classificados anteriormente
É importante destacar que em caso de enteado, mediante adeclaração do próprio segurado e com sua dependência financeira comprovada,equipara-se ao filho pertencendo a classe 1.
Em casos onde o cônjuge é declarado como ausente (não vivemjuntos, ou em processos de separação) só fara jus ao benefício a partir da datade sua habilitação por meio de requerimento administrativo, deverá provar suadependência economia, pois não é pertencente a classe 1.
Ou seja, em casos do cônjuge comprovar a dependência, pormeio por exemplo do recebimento de pensão alimentícia ou em caso de ter voltadoa conviver de maneira que se estabeleça união receberão a pensão.
Já em casos onde houve renuncia à pensão alimentícia, podese ter direito ainda, porém é necessário provar ao STJ a sua necessidadeeconômica da pensão.
NovasRegras da pensão por morte depois da reforma da previdência
A reforma da previdência teve grande impacto na pensão pormorte, mudando várias regras, a seguir detalharemos as principais mudanças,pautando que sempre cabe interpretação por meio de recursos, se bem defendidospor advogados especialistas em Previdência Social.
Comoserá feito o cálculo da pensão por morte depois da reforma da previdência?
O valor era de 100% do benefício recebido pelo segurado jáaposentado, enquanto o segurado que ainda não fosse aposentado será calculado ovalor de 100% da média salarial dos 80% dos maiores salários de contribuiçãodesde julho de 1994.
A nova regra diz que o cálculo é feito da seguinte maneira:
50 % do valor do benefício acrescido por 10% para cadadependente extra chegando até 100%, conforme exemplo prático a seguir:
– 1 Dependente: 60% da pensão
– 2 Dependentes: 70 % da pensão
– 3 Dependentes: 80 % da pensão
– 4 Dependentes: 90% da pensão
– 5 ou mais Dependentes: 100% da pensão.
OBenefício é acumulativo com outro, ou com aposentadoria?
A regra antiga possibilitava a acumulação do benefício daPensão por morte, junto a aposentadoria, inclusive era possível que o valoracumulado ultrapassasse o teto da Previdência.
Com a nova regra não funcionará assim, aquele que acumulapensão e aposentadoria, recebe 100% do benefício de maior valor, e terá umredutor no outro benefício, de acordo com a faixa salarial.
Ovalor mínimo continuará sendo um salário mínimo?
A Pensão por morte em regime geral (RGPS) não poderá ser menor que umsalário mínimo em nenhuma hipótese, já para o regime próprio (RPPS) poderáreceber valor menor que um salário mínimo se o dependente tiver outra renda.
Épossível receber duas pensões por morte no caso de novo casamento?
Não existe essa possibilidade nem na regra anterior nem nesta, uma vezque não é possível acumular dois benefícios, é possível apenas que obeneficiário escolha qual benefício for mais interessante.
Qualregra valerá para o meu caso?
O que vale para enquadrar a regra é a data de óbito, logo, se osegurado faleceu antes da reforma, a regra será a antiga, mais em casos defalecimento posterior a regra, já será aplicado as novas regras.
Sempre alertamos para procurar por auxílio de profissionais especialistas, pois é muito comum a Previdência Social cometer equívocos e o beneficiário pode vir a ser prejudicado, um advogado especialista pode auxiliar em muitos aspectos, saiba mais no nosso artigo sobre o que um advogado especialista em direito previdenciário.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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