O envio das informações sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem tinha movimentação) venceu na última sexta-feira (20/12/2019).

Entretanto, muitas dúvidas surgiram para as empresas que não tinham movimento do 13º Salário.

No ambiente de dúvidas frequentes do portal eSocial, especificamente no tópico 04 de eventos e tabelas (eventos periódicos e não periódicos), o item 04.112 dispõe que:

esocial

“No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.”

Portanto, a situação para o 13º salário sem movimento é diferente da situação “sem movimento” para a folha normal mensal, em que o empregador deve enviar o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

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Fonte: eSocial – 23.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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