Criado para proteger trabalhadores após uma demissão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 1966, durante o governo do marechal Castelo Branco. A ideia era criar uma espécie de poupança mensal financiada pelo empregador. Esse fundo seria um amparo caso houvesse necessidade de dispensar o funcionário sem comprometer uma fatia grande da receita do empregador. A “poupança” seria acumulada por depósitos mensais equivalentes a 8% dos ganhos brutos do funcionário.

Em vigor desde então, o FGTS se tornou um facilitador do sonho da casa própria, já que a lei que criou o fundo prevê a possibilidade de usá-lo, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, na aquisição de imóveis.

Mas você conhece as regras para usar o fundo na compra de um imóvel? Nós reunimos as dúvidas mais comuns e preparou um guia para que você não passe por complicações na hora de concretizar a compra do seu imóvel.

Regras para utilização do FGTS na compra de imóvel

De posse de toda a documentação, o próximo passo é a negociação imobiliária. Bancos, consórcios ou companhias de crédito podem fazer o papel de agentes financeiros – intermediários que vão ajudar tanto na liberação da linha de crédito quanto no saque do FGTS para compor o pagamento do imóvel.

Nesta etapa é muito importante conferir e comparar todos os custos e taxas de financiamento. Os bancos geralmente solicitam que um avalista visite o imóvel para conferir o estado da casa ou apartamento, e se realmente ele tem o valor de mercado que está sendo negociado. Essa taxa pode ser cobrada múltiplas vezes caso o imóvel não esteja em estado adequado para moradia ou esteja em desacordo com o valor de mercado.

Os principais bancos brasileiros oferecem calculadoras online que ajudam a entender o impacto das prestações sobre o orçamento. O limite das parcelas costuma ser de 30% da renda bruta do comprador, mas esse valor pode ser composto pela renda do cônjuge ou companheiro.

Regras para utilização do FGTS na compra de imóvel
Regras para utilização do FGTS na compra de imóvel

Com todas as condições cumpridas, agora é hora de revisar a papelada. Lembre-se que o FGTS não pode ser usado para pagar as taxas de cartório envolvidas na transferência de titularidade da propriedade. O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) também deve ser levado em conta, já que pode pesar bastante na transação. O valor do ITBI pode chegar a 3% do valor total do imóvel, mesmo para aqueles comprados na planta. Geralmente o imposto é pago em até um mês após a conclusão do negócio. Também é importante checar se há dívidas do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Durante o processo de transferência de titularidade do imóvel, a dívida, caso exista, também será transferida. Caso seja de longa data, a dívida pode negativar o nome do proprietário na dívida ativa, que bloqueia o acesso a direitos básicos, como passaporte, tomar posse em concursos públicos ou estudar em universidades do governo.

Imóvel pronto para morar

Chaves em mãos, imóvel pronto para morar. Um detalhe importante é que o novo imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano. O valor total deve constar em “Bens e Direitos”. Já a parcela do FGTS usada para adquirir o bem deve constar na parte de  “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. O FGTS é livre de tributação, portanto não incidirá nenhum imposto sobre o dinheiro usado para abater o valor total da propriedade.

A Caixa oferece um aplicativo do FGTS para acompanhar mensalmente a evolução do extrato do fundo. Todas as agências do banco também esclarecem dúvidas sobre o uso e as regras para aquisição de imóveis. 

Fonte:http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx via Agência Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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