Quando afastado do trabalho por mais de 15 dias, o portador dessa enfermidade poderá requerer ao INSS o auxílio-doença por fibromialgia, conforme os artigos 59 ao 64 (Subseção V do Auxílio-Doença) da Lei nº 8.123/1991. O benefício será concedido caso o médico perito do INSS detecte a incapacidade total e/ou temporária do requerente para exercer atividades laborais ou suas atividades cotidianas.
Para requerer o benefício, é preciso agendar sua perícia médica no INSS, seja pelo telefone 135 ou pela internet: www.inss.gov.br, de forma a saber se o benefício previdenciário será deferido ou não.
Se o requerente tiver seu benefício negado, ele poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado especialista e de sua confiança.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Fabricio Ferri
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