Atenção, trabalhadores: o prazo para trocar de modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acabará no final desse ano, no dia 31/12/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário serão obrigados a esperar 2 anos para retornar ao saque-rescisão. O saque-aniversário, para quem não sabe, consiste na retirada anual de parte do saldo de aniversário do trabalhador, enquanto que o saque-rescisão é pago apenas nas demissões sem justa causa.

O trabalhador pode aderir ao saque-aniversário desde 1º de outubro de 2019. Para optar pelo saque-aniversário, você deve entrar na seção “saque-aniversário” no site do FGTS na internet, ou utilizar o aplicativo FGTS. O aplicativo do FGTS está disponível para sistemas Android ou iOS e computadores com sistema operacional Windows.

Calendário do Saque-aniversário

Se você optar pelo saque-aniversário, é necessário escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: se será no 1º ou no 10º dia do mês de aniversário. Ao optar pelo 10º dia, você retirará o dinheiro com juros e correção monetária sobre o mês do saque.

Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro; de maio a junho para os nascidos em março e abril, e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho. A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. Após 2021, os saques sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Entretanto, se o trabalhador não sacar o valor no período permitido, esse dinheiro volta para a conta do FGTS.

Valores do saque-aniversário

Quem optar pelo saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS que estejam em seu nome, tanto ativas quanto inativas. Além desse percentual, o trabalhador também recebe um adicional fixo, de acordo com o saldo da conta. O valor pode variar de 50% do saldo sem parcela adicional para contas com até R$ 500,00 a 5% do saldo e adicional de R$ 2.900,00 para contas com mais de R$ 20.000,00.

No entanto, vale lembrar que, ao retirar parte do FGTS a cada ano, você deixará de receber o valor depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa (saque-rescisão). Por outro lado, você continua recebendo a multa de 40% a qual você tem direito em caso de demissão sem justa causa. O saque do FGTS em casos especiais, como aposentadoria, compra de imóveis, doenças graves, por exemplo, não sofrem nenhum tipo de alteração pelo saque-aniversário.

Saque imediato

O saque-aniversário não tem relação alguma com o saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998,00 do FGTS de todas as contas (ativas ou inativas). Os trabalhadores que ainda não sacaram nessa modalidade têm até 31 de março de 2020 para sacar. Após essa data, esse valor retornará para a conta do FGTS.

Conteúdo original Seu crédito Digital

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Fonte: Jornal Contábil
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