Por Ingrid Castilho
Da Comunicação do CFC
O Governo federal modificou alguns pontos do cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Portaria n.º 1.419, que traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores de pessoas físicas e órgãos públicos, foi publicada no dia 24 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças, está a prorrogação dos eventos periódicos previstos para este mês de janeiro; a alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para todos os grupos; e o desmembramento do Grupo 4 em dois outros (5 e 6). Com a nova estrutura, o Grupo 4 passa a compreender os órgãos e entidades federais, enquanto o Grupo 5 volta-se para órgãos da esfera estadual e o Grupo 6 para os da esfera municipal.
Além disso, haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. O novo formato foi criado levando em consideração ao grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos).
O Governo também afirma que a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 8/9/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
- 8/9/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 8/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 9/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 8/7/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
- 8/9/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 9/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 8/3/2021 – Evento de tabela S-1010
- 10/5/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
- 10/1/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 8/7/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 9/1/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Fonte: Contábeis
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