Trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes de julho de 1994 têm o direito de ingressar na Justiça para incluir todos os salários no cálculo que estabelece o valor da aposentadoria.

Medida aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STJ), determina a revisão previdenciária da vida toda para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes de julho de 1994 e recebiam mais que um salário mínimo.

A partir desta iniciativa, os contribuintes que se enquadram neste perfil têm o direito de ingressar na Justiça para incluir todos os salários no cálculo que estabelece o valor da aposentadoria. Com isto o ganho do aposentado pode ter um aumento significativo.

Qual foi o erro do INSS nos cálculos das aposentadorias?

Recordemos que em 26 de novembro de 1999 foi publicada a Lei  9876/99 que fez com que o INSS desconsiderasse, para fins de cálculo no valor das aposentadorias, todas as contribuições anteriores a julho de 1994. Aplicou também um divisor mínimo que achatou a média dos salários sobre os quais se contribuía, reduzindo o valor de alguns benefícios.

Em consequência dessa lei, apenas as menores contribuições passaram a contar nos cálculos para se chegar ao valor da aposentadoria.

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O que é a revisão da vida toda?

É a possibilidade de aumentar o valor das aposentadorias e pensões, com a inclusão, no cálculo desses benefícios, dos salários de contribuições anteriores a julho de 1994.

Hoje, entram no cálculo da média salarial os valores exclusivamente em reais. Isto significa que os salários nas moedas anteriores a instauração do real como moeda nacional ficam de fora desse cálculo, gerando prejuízos para alguns segurados.

Portanto, a revisão consiste em pedir para a Previdência incluir todos os salários no cálculo da média salarial, inclusive os pagos antes de julho de 1994, quando teve início o Plano Real.

Quais aposentados serão beneficiados?

A correção, que teve decisão favorável do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), beneficia quem trabalhou de carteira assinada e prestava conta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994, e se aplica somente aos salários acima do valor do salário mínimo.

Isso porque as contribuições realizadas em outras moedas ao INSS antes do Plano Real não foram levadas em consideração no momento de calcular a aposentadoria, o que deixou muitos trabalhadores em desvantagem.

Assim, todo segurado que se aposentou após 26 de novembro de 1999 e não teve suas contribuições anteriores a julho de 1994 consideradas para fins de cálculo da aposentadoria deve estar atento.

No entanto, antes de ir ao judiciário para solicitar essa correção, é fundamental buscar o auxílio de um especialista para fazer os cálculos necessários. Isto porque a revisão da vida toda não é válida para todo mundo. Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia o salário mínimo não será beneficiado.

Como funciona a regra da Revisão da Vida Toda?

Importante destacar que antes de dar entrada no processo de pedido da revisão da aposentadoria na Justiça é necessário estar ciente sobre os valores que recebia. O cálculo somente será feito para aqueles que ganhavam salários maiores que o salário mínimo em vigor na época de 1994.

Além disso, os valores que serão contabilizados na revisão da vida toda vão considerar apenas cinco anos anteriores ao pedido. Outro requisito é que quem se aposentou há mais de dez anos não pode pedir a revisão. Ou seja, o aposentado em 2008, por exemplo, não pode mais ser beneficiado.

Como solicitar a revisão da vida toda?

A revisão só é concedida judicialmente. Mas antes de ingressar com o pedido, o segurado deve procurar um profissional para fazer os cálculos e assim se certificar se a sua situação se enquadra nos casos em que a judicialização pode levar a um ganho na renda.

Lembre-se, existem outros fatores a serem considerados. Como a revisão tem prazo de até dez anos para ser pedida, é preciso estar atento a esse limite para não perder o direito.

Todo trabalhador que contribuía com valores altos à Previdência antes de 1994, deve ter o cuidado de buscar uma análise pormenorizada que leve em consideração os detalhes específicos do seu caso, e a partir da qual possa reverter possíveis prejuízos em decorrência da troca da moeda para o real.

Há um prazo para fazer o pedido?

Sim. O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos a contar do recebimento do primeiro benefício. Ou seja, para o segurado que se aposentou no início de 2010 o prazo está chegando ao final.

Para os pensionistas, dez anos a contar do recebimento da primeira pensão (se o falecido ainda não tinha direito a se aposentar). Ou dez anos da aposentadoria do de cujus, se já aposentado na data do seu falecimento.

Os aposentados que conseguem a revisão têm direito aos atrasados?

Sim. Os valores atrasados são de até cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por exemplo, no caso do segurado que entrou na Justiça em 2012, solicitando a revisão da vida toda, os atrasados vão contar desde 2007.

Importante

Ainda cabe recurso do INSS ao Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, informou que vai analisar se irá recorrer ao STF. Neste caso, enquanto aguarda a decisão final do STF, a revisão poderá ficar parada. No entanto, quem tem direito à revisão deve fazer o pedido o quanto antes. Isto porque quem entra com uma ação na Justiça já assegura, em caso de decisão favorável, os atrasados referentes aos cinco anos anteriores e as verbas que forem vencendo no curso do processo. Por outro lado, quem espera pode perder o direito por decurso dos dez anos, ou ganhar bem menos em atrasados.

Fonte: https://www.consuprev.com.br/

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Fonte: Jornal Contábil
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