Você sabe quais são as 5 principais aposentadorias no Brasil? Parece um pouco óbvio mas acredite, quase ninguém sabe como funcionam, quais são os requisitos e detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria.
1. Aposentadoria por Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição era a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.
Quem tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição? A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já tinha direito a esta aposentadoria. Não existia idade mínima.
Ponto Positivo Não existia idade mínima para se aposentar. Completou o tempo de contribuição, pode se aposentar.
Ponto Negativo A aplicação do fator previdenciário, que podia cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.
A reforma da previdência
Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição com a reforma! Mas pode se acalmar! Há regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade.
2. Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos 86/96 que agora é 87/97
Esta aposentadoria na verdade é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que com uma grande vantagem. O fator previdenciário não pode diminuir o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos 85/95
Como é a regra da aposentadoria 86/96?
Se, além de completar os 35/30 anos de tempo de contribuição, a soma da sua idade mais o tempo de contribuição for superior a 97 pontos para o homem, ou 87 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário. Isto é incrível! Os pontos necessários aumentam conforme os anos.
A reforma está em vigor, e essa aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ainda será progressiva ao passar dos anos. Ela é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela!
Veja só como ficou os pontos desde o ano de 2019:
Quantidade de pontos para homens | Quantidade de pontos para mulheres | |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Ponto positivo Não tem a redução do fator previdenciário! Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por pontos 86/96.
Exemplo para você entender fácil Vou dar o exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra. Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS. Em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria. Naquela época, ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
A idade mais o tempo de contribuição somavam apenas 92 pontos, menos dos 95 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário. Sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 95 pontos, ele se aposentou. Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo hoje R$ 3.525,78. Como ele sabia das suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos.
Graças a isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.
Ponto Negativo Você pode ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar. Isso pode não valer a pena para todo mundo. Este é o caso do Claudinei, que nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo. Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição.
No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos. Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele. Ele, se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá o salário mínimo ou algo muito próximo disto.
3. Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.
Quantos anos de contribuição para aposentadoria especial?
Tinha direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.
Em alguns casos mais raros, era possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tinha exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho era realizado em minas subterrâneas.
Ponto Positivo Não existia idade mínima para se aposentar, o fator previdenciário não podia diminuir o valor da aposentadoria e é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição. Era muita coisa boa junta.
Ponto Negativo Nem tudo era perfeito. Você precisava comprovar a atividade especial para o INSS, algo que podia ser difícil e necessitar de um processo judicial.
A reforma da previdência
Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a reforma incluiu também a idade mínima! Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a reforma, precisará de, no mínimo:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco
- 58 anos de idade para atividades de médio risco
- 55 anos de idade para atividades de alto risco
O ponto positivo anterior cai por terra com a reforma, infelizmente… Mas caso você já estivesse trabalhando antes até que veio a reforma, você entrará na regra de transição da aposentadoria especial:
- 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de pouco risco
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de médio risco
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de alto risco
4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial
Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, mas não chegam a completar todos os 25 anos para terem direito à Aposentadoria Especial.
Neste caso, não era possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas era possível conseguir algumas vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Vantagens para quem teve atividade especial por um período
Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contavam a mais no momento da sua aposentadoria. Normalmente, a atividade especial do homem contava 40%a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.
Ponto Positivo Podia usar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos e diminuir o impacto do fator previdenciário no valor da aposentadoria.
Ponto Negativo Assim como a Aposentadoria Especial, você precisava comprovar a atividade especial para o INSS, algo que podia ser difícil e necessitava de um processo judicial.
A reforma da previdência
Não será mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da reforma. Foi totalmente extinto essa conversão. Isso é extremamente revoltante! O governo acha que o tempo que você trabalha em atividades nocivas a saúde equivalem ao mesmo tempo em atividades não nocivas…
Parece uma tentativa enorme de dificultar a concessão da aposentadoria especial… Mas se você realizou atividades especiais antes da reforma, fique calmo! Todo o tempo feito antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária poderá ser convertido, de forma mais benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.
5. Aposentadoria por Idade urbana
A aposentadoria por idade é muito famosa.
Qual era a idade mínima para se aposentar?
O homem precisava de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência. Quase todo mundo esquece desses 180 meses na aposentadoria por idade.
- O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991.
- Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada dentro do prazo.
- O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).
Ponto positivo Não existia a redução do fator previdenciário. Em raros casos os fator previdenciário podia aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele seria aplicado à aposentadoria por idade.
Pontos negativo Tinha que esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tivesse menos de 30 anos de contribuição a aposentadoria por idade não seria integral. Existia uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição. Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição tem uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994).
A reforma da previdência
A reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens. Agora, se você começar a trabalhar depois da reforma, serão necessários, para poder se aposentar por idade, os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para as mulheres
- 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher
Além disso, o cálculo para o benefício piorou em relação a antes. Agora serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Isto é, você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Ingrácio Advocacia, adaptado por Jornal Contábil
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