Com ou sem Reforma da Previdência, pagar contribuições em atraso pode ser extremamente vantajoso, ou não.
Imagine um cidadão dando entrada no seu processo de aposentadoria, crente que tinha cumprido com todas as exigências, quando descobre que não completou o tempo mínimo de contribuição.
Faltam dois anos para chegar lá. Os mesmos dois anos em que ele deixou de contribuir para o INSS. Ou seja: ficaram de fora da contagem.
O caso é que, se ele quitar essa dívida, aqueles dois anos completarão o pré-requisito do tempo de contribuição, permitindo a concessão do benefício.
E não é só isso. Assim como os dois anos foram reconhecidos na contagem de tempo de contribuição, as parcelas resgatadas entram no cálculo do salário de benefício.
Isso significa que o pagamento das contribuições atrasadas pode promover um aumento da sua aposentadoria.
Dá pra dizer que não é vantajoso? Pelo menos nessas duas possibilidades o retorno é indiscutivelmente relevante.
Mas, nem sempre é assim. Se vale a pena ou não, isso dependerá da análise do seu caso.
Organizamos neste artigo algumas informações que podem lhe ajudar na hora de decidir sobre quitar ou não suas contribuições em atraso junto ao INSS.
Planeje antes de sair pagando contribuições pendentes
A expectativa em torno da Reforma da Previdência provocou uma enxurrada de pedidos de aposentadoria junto ao INSS.
O medo de ter prejuízos gerou uma busca por antecipar a aposentadoria e, por conta disso, aumentando também o pagamento de contribuições em atraso.
O fato é que a falta de planejamento custa caro ao trabalhador. Quitar suas dívidas com a Previdência pode ser bem vantajoso, mas isso precisa ser estudado e calculado antes de ser feito.
Assim como existem situações favoráveis, também tem outras que nem sequer são possíveis.
Portanto, antes de pagar contribuições em atraso certifique-se de que você pode fazê-lo e que vai ser realmente bom para você
Importante:
- Se com o pagamento das contribuições em atraso era possível se aposentar antes da Reforma da Previdência, continua sendo mesmo depois da sua aprovação.
- Quem preencheu os requisitos para se aposentar, antes da Reforma, pode se aposentar com as regras antigas em qualquer tempo. Chama-se direito adquirido.
Quando é vantajoso, mas, não cabe no bolso
Como acontece com qualquer prestação que você deixou de pagar, o valor da dívida previdenciária também será acrescido de juros e multa. Bem salgados, por sinal.
Dependendo da situação, mesmo que os cálculos confirmem que o pagamento das pendências proporcionará vantagens futuras, o custo pode ser inviável.
Embora na maioria das vezes o trabalhador saia ganhando, ainda que esse retorno venha depois de alguns anos, o valor da dívida a ser paga pode superar suas condições.
Além disso, é importante que o trabalhador analise a questão do seu ponto de vista pessoal, avaliando se os ganhos compensarão o impacto desses pagamentos sobre seus planos e sua vida.
O preço das contribuições em atraso
A forma de pagamento das pendências junto ao INSS se divide entre aquelas inferiores ao período de cinco anos e as que superam esse prazo.
Contribuições com atraso inferior a cinco anos você pode regularizar por sua conta, acessando o site da Receita Federal.
Preencha os campos com as informações solicitadas e o próprio site calcula o saldo da dívida a ser paga, com a vantagem de poder escolher o quanto você deseja pagar.
A taxa de juros é equivalente à do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais.
Ela é acumulada mensalmente e calculada do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo, até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Já a multa é de 0,33% por dia de atraso. Ela será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo de pagamento, até o dia em que for pago. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
No caso das parcelas vencidas há mais de cinco anos, além do cálculo ser mais complexo não há opção de escolher o valor que você quer pagar.
O valor mensal a ser pago é de 20% da média sobre suas 80% maiores contribuições, corrigidas de julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
Acrescente a esse valor os juros de 0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente e limitado a 50%, e ainda uma multa de 10% para as indenizações posteriores a 11/10/1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523.
Quem não precisa
Para trabalhadores empregados no setor privado, com ou sem registro formal, a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias é exclusivamente do seu empregador.
E se algum período de trabalho não foi reconhecido pelo INSS é porque a empresa em que você trabalhou não efetuou os pagamentos.
Caberá a você apenas comprovar ao órgão previdenciário que mantinha o vínculo empregatício com a contratante naquele período.
Também não precisam pagar contribuições em atraso o segurado que exerceu trabalho rural antes de 1991, e o contribuinte individual que prestou serviço a pessoa jurídica depois de 2003.
Pendências do contribuinte facultativo
Para o INSS, contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas que decide contribuir espontaneamente para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
A esse perfil de contribuinte é permitido quitar débitos pendentes dos últimos seis meses, de modo a incluir o período na contagem do tempo de contribuição.
Contribuições pendentes do trabalhador autônomo
Todos que exercem atividades remuneradas são considerados contribuintes obrigatórios junto à Previdência.
Quando você trabalha com carteira assinada, o recolhimento é de responsabilidade do empregador.
No caso do contribuinte individual, também conhecido como autônomo, cabe a ele efetuar suas contribuições.
Por conta disso, é bastante comum que esses segurados deixem de contribuir em algum momento, seja por esquecimento seja por qualquer outro motivo.
Nesse caso, a quitação das contribuições pendentes é fundamental para que o período não reconhecido seja considerado.
O direito a recolher as parcelas em atraso vale para qualquer época, porém, existem dois caminhos distintos que diferem em relação ao tempo de atraso. Confira:
Atraso inferior a cinco anos (Sem comprovação do exercício da atividade)
Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.
Vale destacar que o atraso não pode ser superior a cinco anos, período considerado não prescrito.
O cálculo pode ser efetuado diretamente no site do INSS, sobre valores entre o salário mínimo e o teto geral. Feito isso, basta emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.
Atraso superior a cinco anos (Com a comprovação da atividade)
Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, períodos considerados prescritos, o cálculo das contribuições em atraso é feito pelo INSS.
Nesse caso, o segurado precisa agendar horário junto a uma unidade de atendimento, para fazer o levantamento do valor a pagar.
Além do recolhimento, também será exigida a comprovação do exercício da atividade para garantir a validação do período para a aposentadoria.
Só depois da devida homologação é que o INSS emitirá a guia de pagamento.
Importante: Existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:
- Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
- Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.
A comprovação da atividade autônoma exige documentos
Na falta do vínculo empregatício, o processo de comprovação da atividade profissional do trabalhador autônomo pode ser mais rigoroso, em relação aos documentos.
A vantagem é que existem muito documentos que podem ser utilizados, desde que compreendam o período que se pretende validar para fins de contagem do tempo de contribuição.
Para citar alguns, vale recibos de prestação de serviço, inscrição na prefeitura, declaração de Imposto de Renda e registro em conselho de classe ou sindicato da categoria.
No entanto, saiba que qualquer documento da época que mencione sua atividade profissional também pode ser usado como prova.
Isso inclui contrato de empréstimo, prontuário médico, correspondência pessoal e até mesmo um registro de acidente de trânsito.
Importante: Fique atento ao cálculo! O INSS muitas vezes insiste em cobrar juros e multa sobre todos os meses indenizados, uma atitude já conhecida e combatida pelo Poder Judiciário.
Com o entendimento de que a cobrança é indevida, os clientes podem pleitear em juízo a devolução ou isenção destes valores.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por CMP Prev
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