A pensão por morte é um benefícioprevidenciário para aquele que é dependente financeiro do segurado que venha afalecer, estando ele ativa ou aposentado. As novas regras introduzidas pela Lei13135/15, no caso do cônjuge, houve alterações em relação ao período derecebimento da pensão por morte de união estável.
O período varia de acordo com: tempode casamento, idade do cônjuge, quantidade de contribuições do falecido.
Com essa alteração para que o cônjugereceba a pensão vitalícia é necessária estar dentro de alguns requisitos.
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Requisitopensão por morte
1 – Na data do óbito o cônjuge estarcasada mais de 02 anos com o falecido.
2 – Que o aposentado tenha realizadopelo menos 18 contribuições para a Previdência Social.
3 – Que o pensionista tenha ao menos44 anos de idade na data do óbito.
Se algum desses requisitos nãoestiver alinhado o benefício não será vitalício, por exemplo, se o cônjuge dofalecido estiver com 42 anos, a sua pensão será concedida de forma escalonada,conforme artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91
Art. 77. A pensão por morte, havendomais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2o O direito à percepção de cadacota individual cessará:
c) transcorridos os seguintesperíodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbitodo segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuiçõesmensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da uniãoestável:
Período | Idade Mín. | Idade Max. |
3 anos | 0 | 21 |
6 anos | 21 | 26 |
10 anos | 27 | 29 |
15 anos | 30 | 40 |
20 anos | 41 | 43 |
vitalício | 44 | óbito. |
Porém, no caso da União estável é necessário fazer a prova dessa condição é um gerador de demanda nos postos do INSS, pois é comum os casais conviverem juntos durante anos, e um deles vem a óbito, e o companheiro se surpreende com a negativa desse reconhecimento.
Oque configura União Estável para Pensão por morte?
A definição de união estável, deacordo com a constituição federal, art. 226 “§ 3º – Para efeito da proteção doEstado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidadefamiliar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Assim que definido a união estável, adependência econômica será reconhecida, que conforme RGPS deve ser demonstradanos casos de união estável, no art.16, IV “ Considera-se companheira oucompanheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o seguradoou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.” e“ A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a dasdemais deve ser comprovada”.
O Decreto 3048/99, em seu artigo 16,III, §§ 5º e 6º, “Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenhaunião estável com o segurado ou segurada.” e “§ Considera-se união estávelaquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem ea mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o §1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 dejaneiro de 2002.”
A previsão constitucional e dalegislação previdenciária são “o norte” para o servidor ou empregado públicoquando analisa se a condição de convivente e dependente econômico é preenchidanas Agências da Previdência Social, muitas vezes a interpretação não é corretae por não sentirem-se satisfeitos e seguros negam a concessão do benefício emum momento crucial àqueles que não possuem mais a renda auferida peloconvivente falecido.
RequisitosPara Comprovação – Pensão por Morte
Os requisitos que provam a condiçãode dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, sendonecessário no mínimo, dentre as exemplificadas abaixo:
“3º Para comprovação do vínculo e dadependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo trêsdos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento de filhohavido em comum;
II – Certidão de casamento religioso;
III- Declaração do imposto de rendado segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – Disposições testamentárias;
VI – Declaração especial feitaperante tabelião;
VII – Prova de mesmo domicílio;
VIII – Prova de encargos domésticosevidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – Procuração ou fiançareciprocamente outorgada;
X – Conta bancária conjunta;
XI – Registro em associação dequalquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – Anotação constante de ficha oulivro de registro de empregados;
XIII- Apólice de seguro da qualconste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como suabeneficiária;
XIV – Ficha de tratamento eminstituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – Escritura de compra e venda deimóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – Declaração de não emancipaçãodo dependente menor de vinte e um anos; ou XVII – quaisquer outros que possamlevar à convicção do fato a comprovar.”
O quefazer se for deferido
E se, mesmo após a apresentação dasprovas não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-seproduzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa. Apermanência da negativa, não sendo necessário a oposição de recurso, dá-semargem a abertura de processo judicial para que o juízo reconheça a uniãoestável através das provas já produzidas em processo administrativo e atravésde testemunhas que tem conhecimento dos fatos, a fim de conseguir garantir odireito se faz necessário constituir um advogado de confiança e que,preferencialmente, seja especialista na área previdenciária.
É extremamente importante ao encontrar dificuldades para comprovar a união estável, ter um advogado especialista no assunto, esse profissional poderá nortear e ajudar com os recursos cabíveis para reverter o quadro
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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