É um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, fica incapacitado de forma permanente para exercer atividade laborativa.

1 – QUEM TEM DIREITO

O segurado precisa cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, tem que ter a carência mínima e ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.

2 – REQUISITOS/CARÊNCIA

Para conseguir ter esse benefício, você precisa:

*Ter uma carência mínima de 12 meses,

*Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de qualidade de segurado,

*Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Existem 3 hipóteses de que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente:

*Acidente de qualquer natureza,

*Acidente ou doença do trabalho,

* A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição. Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. Se tiver alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.

O INSS pode fazer uma perícia médica a cada 2 anos para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente

O benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade.

3 – CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Hipóteses:

*O segurado voltar a trabalhar,

*O segurado falecer

*Quando recuperar a capacidade para o trabalho.

Cessação imediata:

*Será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos. Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses.

Cessação gradual:

*Será gradual se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho depois de 05 anos de recebimento do benefício E se a recuperação for parcial OU quando o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho. Nesses casos o segurado continuará recebendo o benefício integral por 06 meses após a recuperação da capacidade, depois por mais 06 meses continuará recebendo 50% do valor do benefício e, depois desse período, permanecerá recebendo por mais 06 meses o valor equivalente a ¾ dos 50% que estava recebendo anteriormente.

4 – SALÁRIO BENEFÍCIO

Para calcular o salário benefício considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.

5 – ACRÉSCIMO DE 25%

O segurado precisa de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

As hipóteses que a lei permite esse acréscimo são destinadas às pessoas que possuam:

*Cegueira total;

*Perda de no mínimo nove dedos das mãos;

*Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

*Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

*Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

*Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

*Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

*Doença que exija permanência contínua no leito;

*Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

6 – “PENTE FINO”

Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739 e 767, para cancelar benefícios por incapacidade, especialmente a aposentadoria por invalidez.

7 – O QUE O AUXÍLIO DOENÇA TEM A VER COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Vejamos como funciona o processo de concessão (ou não).

Abaixo segue passo a passo:

*Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário inicialmente ir à um médico para que ele ateste sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho.

*Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias, é preciso agendar uma perícia médica com um médico do INSS, para que o perito te avalie e informe a previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo, quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual e sobre eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

*Importante: esses 15 dias não precisam ser seguidos, basta você somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

*Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, você pode entrar com o pedido de perícia médica no INSS logo que ficar incapacitado.

Na perícia, o médico vai poder:

*Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio doença;

*Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente;

*Atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho;

Após isso, caso você esteja dentro da segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

8 – NEGADA APOSENTADORIA 3 OPÇÕES PARA REAVER

*Aceitar a decisão;

*Entrar com um recurso administrativo;

*Entrar com uma ação judicial;

Entrar com um recurso administrativo

*O recurso deve ser feito em até 30 dias a partir do dia que você tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS. O recurso pode ser feito pela própria internet através do site do INSS.

Entrar com uma ação judicial

*No processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença, será avaliado por alguém que entende especificamente da sua doença.

Se caso a ação seja positiva, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia que você ingressou com a ação administrativa perante o INSS.

9 – A FORMA E CÁLCULO DO BENEFÍCIO

A Reforma da Previdência foi aprovada, mudando muita coisa, inclusive a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez, vejamos as duas situações abaixo:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma e já preencheu todos os requisitos para o benefício e para quem começou a trabalhar depois da Reforma ou não preencheu todos os requisitos até a vigência dela

Me acompanhe:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma e já preencheu todos os requisitos para o benefício

Se já completou todos os requisitos você possui direito adquirido a esse benefício e pode se aposentar com forma de cálculo antes da Reforma.

Ela funciona da seguinte maneira:

*É contado a média dos seus 80% maiores salários

* Desse valor, é considerado 100% como o valor de seu benefício.

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma ou não preencheu todos os requisitos até a vigência dela

A reforma incluiu um cálculo regra para a maioria dos benefícios de aposentadoria.

Ela será feita desse modo:

*Será feito a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.

*Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

CONCLUSÃO

O intuito deste artigo é ajudar no dia a dia da prática previdenciária, elencando um assunto tão solicitado e tão “perseguido”. Este artigo abordou, de forma bem resumida, os aspectos mais importantes deste benefício, bem como seu conceito, quem tem direito, os requisitos necessários, carência, cessação da aposentadoria por invalidez, de forma sucinta expliquei sobre salário benefício e o possível acréscimo de 25%, informações relevantes sobre o “pente fino”, o que o auxílio doença tem a ver com a aposentadoria por invalidez, citei 3 opções para reaver aposentadoria quando negada pelo INSS e por fim tentei explanar a forma de cálculo do benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Priscylla Souza

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Fonte: Jornal Contábil
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