O Senado aprovou na terça-feira (11) a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção de uma criança. O PLS 796/2015 – Complementar estava com pedido de urgência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e obteve 69 votos favoráveis e um voto contrário no Plenário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De iniciativa do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto altera a Lei Complementar 146, de 2014, para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo à proposta original) da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para assegurar o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança adotada caso a adotante morra.
— Quero dizer que o STF já tem essa compreensão, já admite isso, nós estamos apenas colocando na letra da lei. Só isso. Para não ficar dependendo de interpretação de quem eventualmente esteja no Tribunal — ressaltou Roberto Rocha.
Para as senadoras Kátia Abreu (PDT-TO) e Eliziane Gama (Cidadania–MA), a proposta é também um estímulo à adoção, pois a estabilidade provisória no período de adaptação é fundamental para a família.
— Se eu adoto uma criança e, de repente, nos primeiros cinco meses eu sou demitida, isso gera consequências graves na estrutura dessa família — avaliou Kátia Abreu.
— Quando nós estabelecemos aqui a garantia dessa estabilidade, a mãe poderá, naturalmente, cumprir a licença-maternidade que também contempla a mulher adotante, e fazer este acompanhamento à altura — observou Eliziane.
Por Agência Senado
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Fonte: Contabilidade na TV
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