Estima-se que o Brasil possui cerca de 2 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muito provavelmente alguém da sua família ou conhecido sofre dessa condição médica e você, neste momento, busca saber quais são os seus direitos.
Notadamente, você bem sabe que existem diversos graus do transtorno mental e, assim, atualmente é possível que um autista tenha um trabalho formal, constitua um matrimônio e se desenvolva socialmente sem maiores problemas.
Desse modo, ao longo do tempo essa comunidade foi garantindo direitos perante a sociedade, inclusive no campo previdenciário, área de grande importância na vida de todos.
Neste artigo, você vai aprender sobre os benefícios de aposentadoria e de prestação continuada – BPC que os autistas podem receber. Além disso, você vai ter um bônus em conhecer outros direitos que não têm relação com o previdenciário, mas que podem ajudar um ente querido.
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APOSENTADORIA COMUM APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Primeiro você deve entender que os autistas têm todos os direitos das pessoas que não sofrem do transtorno e, ainda, outros que são próprios da sua condição.
Assim, é possível que uma pessoa identificada com autismo se aposente pelas regras comuns a todos, desde que cumpra os requisitos para ter acesso a esse direito. Por exemplo, hoje é comum vermos deficientes físicos, mentais e com outros transtornos trabalhando formalmente no comércio da cidade ou em cargos públicos.
Fato é que esses indivíduos contribuem regularmente à Previdência Social e, desse modo, podem completar os requisitos de uma aposentadoria comum.
Por essa forma, é necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem, ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.
Contudo, essas não são as regras mais vantajosas, pois não conseguem a inatividade mais cedo ou com o valor maior.
Mas, evidentemente, é uma opção a ser analisada no caso concreto, para se avaliar as necessidades da pessoa de acordo com os possíveis benefícios existentes.
AUTISMO VERSUS DEFICIÊNCIA: ENTENDA A IMPORTÂNCIA DESSA RELAÇÃO PARA O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Em 27 de dezembro de 2012 foi aprovada a Lei 12.764, que trata da proteção dos direitos de autista. Além de ser um importante marco para as pessoas identificadas com o espectro, ela equiparou o autismo à deficiência.
Antes dessa data, a administração pública (por consequência a Previdência Social) não considerava essa comunidade como deficiente, o que dificultava o acesso a direitos próprios da condição que vivem.
Desse modo, atualmente elas conseguem os mesmos direitos das pessoas com deficiência, tais como isenção de impostos (IPVA, IPI, Imposto de Renda) e prestações da Previdência Social mais vantajosos.
APOSENTADORIA PARA AUTISMO
Bem, eu já tratei diversas vezes aqui no blog sobre a aposentadoria das pessoas com deficiência, assunto que causa muita confusão pela internet, principalmente porque existem informações incorretas espalhadas por aí.
Fato é que as PCD conseguem se aposentar mais cedo, quer seja pela idade, quer seja por tempo de contribuição.
Por idade, o homem consegue o benefício aos 60 anos e a mulher aos 55.
Já por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o grau que a deficiência da pessoa é classificada em duas perícias realizadas pela Previdência Social: uma médica e a outra por assistente social.
Veja na tabela a seguir o tempo mínimo de contribuição exigido para o homem e para a mulher de acordo com o grau de classificação da deficiência:
O ponto a que eu quero chegar é que as pessoas autistas também conseguem se aposentar com as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso só foi possível com a equiparação realizada pela lei de 2012.
Pulo do gato: muita gente acredita que, para ter direito a esse tipo de aposentadoria mais vantajoso, é necessário ter sido contratado na empresa por cotas para PCD. Contudo, isso não é verdade. Ser contratado por cotas é mais um indicativo de que o trabalhador possui deficiência, mas não é um requisito previsto em lei para garantir o benefício.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA AUTISMO É POSSÍVEL?
Com a reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a receber um novo nome: aposentadoria por incapacidade permanente.
Dito isso, nada impede que o autista consiga o direito a essa modalidade de benefício, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Carência de 12 contribuições;
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho habitual sem possibilidade de reabilitação para outras atividades.
Carência
Nós já tratamos sobre a carência e a qualidade de segurado em artigo específico, completo e bem detalhado. Mas vale aqui um resumo.
A carência é uma quantidade mínima de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente são exigidas 12 contribuições. Contudo, se a incapacidade tem origem em um acidente de qualquer natureza (ou seja, pode ser acidente do trabalho ou não) e quando o segurado sofre de uma das seguintes doenças:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- esclerose múltipla
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qualidade de segurado
Já a qualidade de segurado é a condição da pessoa como segurada da Previdência Social e titular de direitos.
Não entendeu? Tudo bem, eu te explico.
A Previdência Social é um seguro público, similar aos seguros privados de carro, casa, vida e outros. Só que diferente desses, a previdência cobre os riscos sociais, por exemplo, o acidente (auxílio-acidente), a doença (auxílio-doença), a idade avançada (aposentadoria), o estado de pobreza (BPC) e, no presente caso, a incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade permanente).
Asim, a pessoa só é considerada segurada e apta a requerer o benefício por incapacidade enquanto estiver contribuindo regularmente, eventualmente, no período de graça.
O período de graça é um adicional de tempo concedido pela Previdência Social em alguns casos que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir.
Incapacidade total e permanente sem possibilidade de reabilitação
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente para autistas, é necessário demonstrar estar incapacidade total e permanente para todo e qualquer tipo de trabalho.
É principalmente neste ponto que a aposentadoria acaba sendo indeferida: na avaliação da incapacidade. Os outros dois requisitos se comprovam por meio de documentos, tais como o extrato previdenciário (CNIS) e a carteira de trabalho.
Na prática vai ocorrer da seguinte forma: após requerer o benefício, vai ser agendado um dia para o segurado ser periciado por um médico, que avaliará a capacidade do autista em exercer algum tipo de trabalho.
Nesse caso, pode ele ser encaminhado a um processo de reabilitação profissional, que consiste em cursos proporcionados pela Previdência Social para qualificar a pessoa a outras atividades
Bem, as regras que você aprendeu até aqui são para autistas que trabalham formalmente e contribuem para a Previdência Social. Mas, como fica a situação de quem não consegue um trabalho devido à gravidade do transtorno?
Nessa situação, ainda assim poderá ser requerido outro benefício previdenciário, que é o caso do BPC.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC PARA AUTISTAS
O beneficio de prestação continuada, conhecido popularmente como BPC ou LOAS, é um salário pago pelo INSS para pessoas idosas ou deficientes que não possuem meios financeiros de se manterem.
Portanto, o autista pode requerer o BPC tanto pela idade avançada quanto por ser considerada deficiente pela equiparação da lei que já foi explicada.
Em ambos os casos, será necessário demonstrar que não possui meios de subsistência próprio ou pela família. Na prática, para verificar esse requisito, O INSS realiza uma avaliação social da família, a fim de analisar a renda dos seus integrantes.
A lei não menciona qual é a renda exata máxima que cada membro deve ter, contudo, o judiciário tem entendido que o valor não deve ser superior a 1/4 do salário mínimo.
Veja que o grupo familiar deve estar quase em situação de miserabilidade para conseguir esse direito, o que dificulta sobremaneira o acesso da população ao BPC.
Contudo, não fique totalmente restrito a esse limite se você o ultrapassou um pouco, pois existem casos de segurados que conseguiram garantir o direito mesmo sem cumprir esse requisito. Em verdade, é necessário fazer uma análise da situação concreta para verificar a viabilidade ou não de requerer o BPC.
BÔNUS: QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PESSOAS AUTISTAS?
Você viu os direitos previdenciários da pessoa autista, mas existem outros que não estão interligados com a inatividade, tais como o direito à curatela, jornada de trabalho reduzida, isenção de impostos e gratuidade no transporte público.
Curatela
Devido aos diversos graus do transtorno do espectro do autismo, é possível que a pessoa não tenha capacidade total para gerir sua vida pessoal, por exemplo, tomar decisões financeiras e de saúde.
Em vista disso, no direito brasileiro existe o instituto da curatela, que declara a incapacidade do autista maior de 18 anos e atribui a outrem a responsabilidade em cuidar dele e dos seus bens, podendo ser inclusive compartilhada por mais de uma pessoa.
Jornada de trabalho reduzida
Servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com com autismo têm direito à jornada de trabalho reduzida quando necessário para prestar atendimento ao ente familiar.
Nesse caso, o servidor não pode ter o salário reduzido, nem precisa compensar o horário em outro momento.
Para garantir o direito, é necessário apresentar requerimento ao órgão gestor, comprovando a necessidade do dependente para dispor de tais horas.
Isenção de impostos
Autistas também conseguem isenção de imposto na compra de veículos na condição de PCD. Nesse caso, o veículo precisa ser nacional e com o valor de até R$ 70.000,00. A isenção pode resultar diminuição de até 30% do preço.
O pedido de isenção deve ser feito primeiro na Receita Federal e depois na Secretaria do Estado onde você mora. No processo, deve ser juntado os documentos necessários, inclusive laudo médico comprovando o espectro de autismo.
Gratuidade no transporte público
Pessoas com o espectro e que tenham renda mensal de até 2 salários-mínimos tem direito passagem de ônibus interestadual de graça. O pedido deve ser realizado no CRAS da sua cidade, que avaliará a condição financeira do autista.
Para procurar o CRAS mais próximo da sua residência, acesse o site do Ministério do Desenvolvimento Social e selecione o seu Município.
CONCLUSÃO
Você viu que a comunidade autista vem garantindo direitos ao longo dos anos, podendo hoje integrar a sociedade sem maiores problemas. Isso se deve principalmente com a publicação de lei que equiparou pessoas diagnosticadas com o espectro como pessoas com deficiência.
Em vista disso, a aposentadoria para autistas são mais vantajosas: se retiram do mercado de trabalho mais cedo e com o valor de benefício maior.
Além do campo previdenciário, os TEA’s conseguem isenção de impostos (IPVA, IPI, IR), gratuidade no transporte público interestadual e muitos outros direitos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Advocacia Alves
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