A Prefeitura de Toledo acatou pedido feito pelo SESCAP-PR de reconsideração quanto à confirmação do enquadramento no Simples Nacional de empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, enviou resposta positiva ao presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, que protocolou tal pedido no último dia 31 de janeiro (ver matéria).
Com base em resoluções, decretos e no próprio Código Tributário Municipal, Lei 1931/2006, o prefeito Lúcio de Marchi concordou com o pedido apresentado, entretanto, será necessário, após o deferimento da opção no Simples Nacional, efetuar a solicitação do Alvará de funcionamento regular da referida atividade na Secretaria. “Pode efetuar a opção no Simples Nacional que não iremos indeferir se não possuir Alvará”, comentou o prefeito.
De acordo com o documento protocolado pelo SESCAP-PR, a Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019, alterando o inciso IV, art. 2º da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, modificou o prazo de 180 dias, para 60 dias, a contar da data de abertura constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prazo maior
O pedido justifica que as empresas demandam de um prazo maior para conseguir todas as licenças e documentação necessária para protocolar o pedido de alvará de funcionamento na Prefeitura do município de Toledo, uma vez que o Certificado de Vistoria dos Bombeiros, que é um dos documentos exigidos, e que pode demorar meses, ainda mais se a empresa precisar se adequar a algumas exigências que necessitem de reformas e novas vistorias.
“Considerando essa realidade, faz-se necessário o apoio dessa Secretaria para amenizar os impactos negativos que a referida redução de prazo pode ocasionar. Por isso, solicitamos que a opção pelo Simples Nacional seja confirmada apenas com o pré-cadastro da empresa, uma vez que o Município tem o poder de, se não for atendida as exigências solicitadas posteriormente, desenquadrar novamente a empresa deste regime de tributação”, citou o documento apresentado pelo presidente do SESCAP-PR.
Alceu Dal Bosco lembra que o SESCAP-PR, em seu pedido, reforçou que a instituição tem ciência das obrigações e consequências, uma vez que as empresas necessitam de vistorias e atender todas as exigências pertinentes para conseguir a liberação do alvará de funcionamento. Porém, o Sindicato cita no protocolo que o impulso inicial para garantir abertura de novas empresas que propiciarão geração de emprego e desenvolvimento econômico, deve contar com a contribuição do município. (Marcio Pimentel/Toledo-PR)
Por Sescap PR
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Fonte: Contabilidade na TV
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