O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado que a Justiça Federal libere o recálculo do benefício aos aposentados que ingressaram com pedidos de Revisão da Vida Toda. O que se pode observar é que as decisões tomadas pelo STJ a partir de dezembro de 2019, desconstroem a ideia de que só é vantajoso para o aposentado entrar com uma ação judicial quando o ganho na sua renda mensal for alto.
Podemos ilustrar a desconstrução deste equívoco com o exemplo de dois processos concluídos em fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), em que se verificam ganhos na renda mensal de apenas R$ 399 em um caso e R$ 932 em outro, resultando um avanço salarial no benefício dos segurados na ordem de 12% e 27%, respectivamente. Ou seja, um aumento de R$ 3.393 para R$ 3.792 no primeiro caso e de R$ 3.482 para R$ 4.414 no segundo.
No entanto, quando calculamos os valores retroativos que deverão ser pagos em atraso, notamos que chegam a R$ 35 mil para o primeiro e R$ 80 mil para o segundo.
Assim, fica demonstrada – mesmo nos casos em que o principal atrativo da revisão não comporte um grande aumento na renda mensal do aposentado – a importância da possibilidade de ingressar com ações de revisão de aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições no recálculo do benefício previdenciário.
Entenda o que é a Revisão da Vida Toda
Esta Revisão é a possibilidade que permite ao aposentado refazer o cálculo da aposentadoria já concedida com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Como funciona a Revisão?
Lembre-se, quando da ocasião das mudanças realizadas na Previdência em 1999, o governo criou duas matrizes de cálculos para se atingir a média salarial.
Na primeira delas, para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A segunda fórmula de cálculo, destina-se a todos aqueles que passaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiram as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019. Neste caso, a média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
O que acontece aqui é que os beneficiários que ingressaram no sistema antes de 26 de novembro de 1999 pedem para que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher em 27 de novembro daquele ano. Ou seja, pedem a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria, e assim, a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo) incluindo desse modo os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria.
Existe um prazo para o aposentado solicitar a Revisão?
Sim. Infelizmente o prazo para o aposentado pedir a Revisão da Vida Toda é de apenas dez anos após a concessão. A contagem desses dez anos começa na data do saque do primeiro pagamento feito pelo INSS.
Como solicitar?
Mesmo que a Revisão da Vida Toda só seja reconhecida judicialmente, o primeiro passo é fazer o pedido de Revisão administrativamente junto à Previdência. Isto porque, uma vez negado o pedido, ficará demonstrado ao juiz que o aposentado deu oportunidade ao INSS para que se manifestasse.
Importante: os aposentados que conseguirem judicialmente a Revisão receberão atrasados de até cinco anos antes do pedido de recálculo.
A Revisão é garantida?
Não. A decisão do STJ favorável à Revisão é importantíssima. Mas o tema poderá ser ainda questionado quanto à sua constitucionalidade, ou seja, ser conduzido ao STF (Supremo Tribunal Federal). Fato semelhante aconteceu recentemente com a desaposentação aprovada pelo STJ, mas posteriormente negada pelo STF.
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Fonte: Jornal Contábil
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