O representante dos auditores fiscais do trabalho Celso de Barros Filho criticou, na semana passada, a ampliação de contratos de experiência e por tempo determinado para startups, em discussão na Câmara dos Deputados.
Startup é uma espécie de empresa recém-criada, que tem o objetivo de desenvolver ou melhorar um modelo de negócios que depois pode ser usado pelo mercado. São exemplos de empresas que surgiram de startups o Google, a Uber, o Facebook, a Spotify e a Airbnb.
O Projeto de Lei Complementar 146/19, que estabelece medidas de estímulo à criação de startups, permite que a empresa celebre contrato de trabalho por prazo determinado de até quatro anos, improrrogáveis. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece limite de dois anos para esse tipo de contrato.
O texto, que está sendo analisado por uma comissão especial, também dobra de 90 para 180 dias o prazo para contrato de experiência no caso de startup.
Para Barros Filho, a mudança prejudica as relações trabalhistas. “O contrato de quatro anos estaria vinculado a um evento previsível, uma obra… e não parece o caso. Então, me parece incoerente com a própria natureza da startup”, critica.
Em dezembro de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) já havia publicado uma nota técnica se posicionando contra a aprovação do projeto.
Barros Filho também destacou que a medida pode causar uma concorrência desleal entre empresas que são enquadradas como startup, que não terão que pagar multa rescisória nem a obrigação do aviso prévio, e aquelas que não são classificadas com startup.
Investidores
Além das mudanças dos prazos de contratos, o projeto também prevê que a desconsideração da personalidade jurídica não se aplicará a startups. Nesse procedimento o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.
A medida foi defendida pelo conselheiro do Instituto Mises, Rodrigo Marinho. “Nós temos uma oportunidade de conseguir usar a poupança das pessoas para investimento direto. Essa é uma possibilidade tremenda, fantástica para isso. Em vez de ter os rentistas, eu vou ter pessoas investindo no mercado real. Eu vou ter pessoas que investindo em algo que possa transformar a sociedade.”
Ao sugerir segregar o patrimônio entre investidores e sociedade, a proposta busca evitar que o investidor prefira aplicar o recurso em bancos e do que em startups.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho é contra a mudança que, segundo ele, vai gerar um obstáculo à cobrança de eventuais dívidas trabalhistas.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), em 2019 existiam mais de 10 mil negócios dessa natureza no Brasil.
O relator do projeto, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), ressaltou a necessidade de se modernizar a legislação trabalhista, mas avisou que está aberto a críticas e sugestões.
“Já foi feita uma reforma trabalhista, mas aqui a gente está falando em relação às startups, às inovações, aos modelos de remuneração, por exemplo, via opção de ações, opção de ser sócio da empresa, remuneração variável dependendo se a empresa foi bem ou não”, explicou Poit após a reunião realizada pela comissão especial na semana passada.
A apresentação do parecer de Poit está prevista para 13 de maio.
Reportagem – Naum Jiló
Edição – Natalia Doederlein
Por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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