No momento que você vai contratar um profissional, precisa ter atençãopara os documentos para admissão. Eles são obrigatórios para formalizar acontratação. Onde você vai ter informações trabalhistas fundamentais sobre oempregado.
As formalidades e burocracia dos registros exigidos pelo Ministério doTrabalho, pode confundir os profissionais de RH ou Departamento Pessoal. Vamosmostrar para você quais são estes documentos para admitir um funcionário.
Para que serve os documentos de admissão?
Ao contratação de um funcionário exige que o recém-contratado apresenteuma série de documentos ao RH ou Departamento Pessoal da empresa. É um processotrabalhoso, mas que justifica a exigência da apresentação dos documentos.
Os registros servem para identificar o profissional, informando dadosbásicos sobre sua vida civil, de maneira que a empresa possa conhecer ocolaborador.
A empresa vai precisar ter conhecimento sobre alguns direitostrabalhistas e contribuições como: salário-família, pensão alimentícia e IRRF,que são informações sobre dependentes do empregado.
Uma questão importante é que a admissão só pode ser formalizada por meioda apresentação dos dados contidos nas certidões. Ou seja, a regularidade daempresa e da situação do funcionário dependem da apresentação das declarações.
As exigências do Ministério do Trabalho garante que a qualquer momentopoderá fazer uma fiscalização na empresa. Para evitar problemas que vá levar auma ação judicial e manchar a imagem de seu negócio, é necessário que vocêobedeça a burocracia de contratação.
Atestado de Saúde
Documento importante a ser apresentado são os atestados de saúdeocupacional, previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.O atestado comprova o estado de saúde do empregado. Esse atestado pode serutilizado para efeito de comparação no caso de algum acometimento de doença dotrabalho. Avaliando se o profissionaladoeceu por culpa da empresa ou não.
Para admissão de um funcionário, qual a documentação necessária?
Veja a lista de documentos para admissão:
original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
cópia do RG;
cópia do CPF;
título de eleitor para maiores de 18 anos;
comprovante de residência;
inscrição no PIS/Pasep;
cópia do comprovante de escolaridade;
registro profissional emitido pelo órgão de classe;
certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro;
certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado;
declaração de concubinato na CTPS, no caso de a pessoa ser casada, paracolocar o cônjuge como dependente;
certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e45 anos;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após arealização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo doempregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordocom idade, condições do colaborador e risco da profissão;
cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante defrequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso desalário-família;
caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
fotos;
CNH, no caso em que a profissão exija o trabalho com veículos.
Quais são os prazos para o gerenciamento da documentação?
A empresa não pode reter os documentos do profissional por mais de cincodias, mesmo no caso de cópias autenticadas, de acordo com a Lei 5.553/68. Sendoregistradas as informações necessárias e devolvendo as certidões dentro doprazo. O ideal é que, no ato da devolução, seja feito um contrarrecibo.
O trabalhador deverá ser registrado na carteira de trabalho, num prazode 48 horas. E a carteira deve ser entregue também dentro desse prazo, deacordo com o artigo 29 da CLT.
Informações que devem constar na CTPS são data de admissão, remuneração,banco em que o FGTS é recolhido e prazo do contrato, caso ele exista.
Também deve ser informado no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) que realizou nova contratação. Isso deve ser realizado até o sétimo dia do mês seguinte ao mês de referência das informações.
Documentos que devem ser preenchidos pela a empresa na hora da admissão
Carteira de Trabalho;
Ficha de Registro de Empregados;
Contrato de Experiência;
Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda;
Registro de Ponto;
Ficha de Salário Família;
Termo de responsabilidade para concessão de salário família.
Essas fichas, termos e documentos admissionais precisam ser preenchidosantes da iniciação do colaborador nas atividades diárias.
Documentos que não podem ser exigidos na admissão:
Certidão negativa de ações trabalhistas, ou seja, um documento quecomprove a inexistência de processo trabalhista por parte do empregado;
registros que atestem a presença ou não de dívidas no nome do empregado,como a certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
dados sobre antecedentes criminais, exceto no caso de o emprego terrelação com algum crime;
exames que comprovem esterilização ou gravidez;
exame de HIV.
Esse tipo de exigência da empresa é uma forma de discriminação. Quepoderia provocar o constrangimento do empregado e prejudicar a imagem dele notrabalho. Além disso, quem pede essas declarações aos seus funcionários podesofrer um processo trabalhista e ter que arcar com multas elevadas.
Agora você já sabe o que deve fazer quando for contratar um funcionário. E as exigências que deve cumprir, sem deixar nenhuma de lado. Esperamos que este artigo tenha ajudado você.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
O post Vai contratar? Confira os documentos para admissão e suas obrigações apareceu primeiro em Jornal Contábil – contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.
Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui