A resposta para esta pergunta é uma só: depende, cada caso é um caso. A duração do recebimento vai de acordo com a idade e o tipo de benefício.
Por exemplo: o cônjuge, companheiro, ou cônjuge separado que recebe pensão alimentícia, só irá receber por 4 meses, em caso de morte. Sem que o segurado tenha realizado as 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.
Como acontece nos outros casos?
Se a morte do segurado ocorrer depois de 18 meses de ter feito as contribuições mensais ao INSS, dois anos depois após o início do casamento ou da união estável ou se a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza, não importando a quantidade de contribuições e o tempo de casamento ou da união estável: a duração da pensão vai variar de acordo com a idade de quem vai receber a pensão, é o que vamos mostrar a seguir.
Idade do dependente/duração do benefício
A duração do benefício pensão vai variar de acordo com o cônjuge, companheiro, separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu o falecimento do segurado. Veja:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
Acima de 44 anos: durante toda a vida
Se o cônjuge for inválido ou ter deficiência?
Para o INSS funciona assim: o cônjuge sendo inválido ou ter alguma deficiência, terá direito ao benefício enquanto durar a invalidez ou a deficiência.
No caso dos filhos?
As regras são diferentes no caso dos filhos. Eles receberão a pensão até completarem 21 anos de idade.
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Fonte: Jornal Contábil
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