O novo coronavírus também mexeu com a rotina do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, que resolveu fazer algumas mudanças para evitar aglomerações de pessoas em suas agências. E uma mudança chamou atenção, foi o fato do segurado não precisar ir à agência para fazer perícia médica, quando solicitar auxílio-doença. Também estão dispensados de ir a agência idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que entraram com pedido para receber o BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada.

Como enviar o atestado médico?

O atestado médico deverá ser enviado através do Portal Meu INSS pela Internet ou também via aplicativo. Fazendo o upload do documento e posteriormente, a perícia médica faz a análise que vai determinar a concessão ou prorrogação do benefício. 

E quem fez o pedido e aguardava o exame presencial nas agências, também vai poder enviar o documento. 

Os diagnosticados com coronavírus vai também poder fazer o requerimento de auxílio-doença pela Internet.

INSS: Segurados estão dispensados de pericia medica para obtenção do Auxílio-doença

Se você não possuir cadastro no Meu INSS, deverá fazer o registro para ter acesso ao sistema. O segurado irá informar o CPF e clicar em ‘crie sua conta’. Abrindo a segunda tela, irá colocar os dados pessoais como nome, CPF, e-mail e telefone de contato.

Depois, será necessário confirmar o nome da mãe e data de nascimento. Também faz parte do processo um questionário sobre a vida trabalhista e previdenciária.

As agências do INSS ficarão fechadas por 15 dias. Mas haverá um funcionário de plantão no telefone 135, para tirar suas dúvidas.

Adiantamento de R$ 200,00

Receberão R$ 200,00 de adiantamento, pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que solicitaram BPC/LOAS e estão aguardando análise. 470 mil pessoas esperam pelo benefício.

Detalhe: O adiantamento depende de aprovação do Congresso Nacional. O projeto de lei precisa ser aprovado pelo Executivo.

O grupo mais vulnerável é o qual será beneficiado. Depois passando a pandemia, tudo voltará ao normal e as análises serão feitas com mais rigor. Onde poderá acontecer de alguns casos ter como resultado deferimento e outros serem indeferidos. Mas, ninguém precisará devolver ao governo, o dinheiro que foi adiantado. 

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Importante saber: está suspenso por 120 dias a necessidade de inscrição no CadÚnico para a concessão do BPC/LOAS. Já que seria necessário o comparecimento ao Centro de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura das cidades. A decisão foi tomada novamente para evitar aglomeração de pessoas.

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Fonte: Jornal Contábil
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