Bastante conhecido entre os brasileiros, o seguro desemprego é um importante direito que garante assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado — desde que ele tenha registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e que tenha sido demitido sem justa causa (demissão não justificada).
O benefício é um auxílio financeiro oportunizado ao trabalhador durante o período em que ele permanece desempregado, para que possa se preparar com mais calma e buscar uma recolocação no mercado de trabalho.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO? (Lei 7.998/2015)
Requisitos principais para trabalhadores com carteira assinada:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento que pedir o seguro desemprego;
- Não ter renda suficiente para sustentar sua família,
- Não receber qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Ainda, é necessário ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o cidadão já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: precisa ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão,
- 2º pedido: precisa ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão,
- 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado pelo menos nos 6 meses antes da demissão.
Também tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que está com seu contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional (art. 2º-A, Lei 7.998/2015).
Prazo para dar entrada no seguro-desemprego (Res. 467/2005 – CODEFAT):
- Trabalhador Formal: do 7º ao 120º dia de trabalho
- Empregado Afastado para Qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Autores: Sérgio Luiz Barroso e Henrique Gabriel Barroso. email: sergioluizbarroso@gmail.com
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Fonte: Jornal Contábil
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