Devido ao cenário atual no Brasil tidos pela pandemia do coronavírus, o governo vem adotando uma serie de medidas para tentar amenizar o impacto para os brasileiros e para a economia. Dentre as principais ações do governo está a liberação do FGTS.

O Projeto de Lei 714/2020 já está em tramitação. A PL tem como objetivo liberar o saque emergencial do fundo de garantia para os trabalhadores brasileiros. O texto diz ainda que prevê a retirada até o dia 30 de abril, com uma prorrogação de até 60 dias.

O teto do saque do Fundo de Garantia terá um limite de R$ 6.101,06. Esse valor corresponde ao limite de pagamentos de benefícios do INSS neste ano de 2020.

Entenda os saques emergenciais

Mesmo estando em tramitação, ainda não há definição de quando os valores serão liberados.

A deputada Patrícia Ferraz (Pode-AP) é a autora desta PL, seguindo Patrícia a medida será extremamente importante para garantir um dinheiro extra às famílias que vão precisar enfrentar um período de crise econômica e sanitária.

“Ao permitir o saque emergencial de valores do FGTS, ajudaremos os trabalhadores e suas famílias a enfrentarem o momento de crise com relação ao coronavírus”, afirmou Patrícia.

Patrícia afirma que a liberação do FGTS deverá ser feita pela Caixa Econômica. Mas que serão utilizados cronogramas e critérios estabelecidos e regulamentado pelo Poder Executivo.

“Não podemos deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que serão sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no dia a dia das famílias brasileiras que dependem de atividades informais, do comércio e do setor de serviços”, justificou.

O texto da PL deixa bem claro que as medidas deverão ser adotadas para privilegiar o saque de maneira eletrônica. Sendo assim evitando o deslocamento dos titulares das contas do FGTS aos locais de saque.

Pagamentos do auxílio emergencial

Por outro lado, o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais irá começar no próximo dia 16 de abril. Ele será feito inicialmente aos beneficiários do programa Bolsa Família. O projeto já foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Demais cidadãos elegíveis serão distribuídos de acordo com um calendário de pagamentos. O cronograma considera o tipo de cadastro que essas pessoas possuem em programas assistenciais.

Segundo o Ministério da Cidadania,o próximo grupo a receber será o de pessoas registradas no CadÚnico (Cadastro Único).

Em seguida, entram os microempreendedores individuais (MEIs) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os últimos serão os trabalhadores informais que não possuem cadastro nas assistências do governo.

“Pagaremos as 14 milhões de pessoas do Bolsa Família agora em abril. Aqueles que estão no Bolsa Família e têm pela lei direito aos R$ 600, seguramente vamos pedir para que a Caixa Econômica Federal faça um esforço e emita uma Folha suplementar para agilizar e permitir o pagamento”, declarou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Outra medida sobre o FGTS foi anunciada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Governo Federal oficializou a liberação de R$ 20 bilhões do órgão para o FGTS. O valor será obtido por meio de transferência de recursos do PIS/Pasep.

Ampliação do benefício

No dia 1º de abril (quarta-feira), o texto do auxílio emergencial coronavoucher sofreu uma nova mudança. Os parlamentares do senado optaram pela ampliação do benefício para mais trabalhadores. Sendo assim 19 categorias de profissionais informais e intermitentes foram incluídos.

A medida recebeu o nome de “pacotão social” com a ampliação do texto e foi aprovada dentre os 79 senadores.

Além de ampliar a abrangência do benefício, as mudanças visam deixar suas regras mais claras. Qualquer trabalhador informal que seja empregado, autônomo, desempregado ou intermitente poderá ter direito ao benefício.

No caso de famílias monoparentais, com homens ou mulheres que sustentam e cuidam de dependentes sozinhos, o auxílio será pago no valor de R$ 1.200. Confira abaixo as 19 novas categorias contempladas:

  1. Pescadores e aquicultores;
  2. Técnicos agrícolas;
  3. Catadores de materiais recicláveis;
  4. Taxistas e mototaxistas;
  5. Motoristas de aplicativo;
  6. Motoristas de transporte escolar;
  7. Caminhoneiros;
  8. Entregadores de aplicativo;
  9. Diaristas;
  10. Agentes e guias de turismo;
  11. Trabalhadores das artes, cultura e linguagens;
  12. Mineiros;
  13. Garimpeiros;
  14. Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  15. Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte e competições;
  16. Feirantes e barraqueiros de praia;
  17. Ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros e catadores de caranguejos;
  18. Manicures e pedicures;
  19. Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Com informações Edital concursos adaptado por Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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