Foi publicado, na segunda-feira (6/4), o Termo de Cooperação Técnica n. 1/2020, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no último dia 20 de março. Ele tem vigência por tempo indeterminado.

O objetivo do documento é alinhar as ações administrativas dos dois órgãos a fim de propiciar a atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito à realização de inspeções e correições realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça.

O documento amplia a parceria entre os dois órgãos que, em setembro de 2018, já tinham assinado termo de cooperação técnica para o compartilhamento de informações entre o TST e o CNJ.

Parceria

Nesse novo documento, a Corregedoria Nacional de Justiça compromete-se a compartilhar com a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para a adoção das providências cabíveis, os expedientes relativos ao Judiciário trabalhista que derem entrada naquele órgão e que digam respeito a procedimentos disciplinares contra juízes do trabalho de segundo ou de primeiro grau de jurisdição.

As iniciativas em desenvolvimento no âmbito da corregedoria nacional que envolvam a Justiça do Trabalho também serão comunicadas ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho para formulação de eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, ato ou resolução em conjunto.

Por último, a corregedoria nacional deverá indicar à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho os dados e informações que deverão ser incluídos nas inspeções e correições realizadas pelo órgão nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho. Os relatórios dessas inspeções e correições, após análise pelo corregedor nacional de Justiça, serão submetidos ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Providências

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho terá um prazo de até 90 dias para informar à Corregedoria Nacional de Justiça as providências adotadas nos expedientes compartilhados relativos aos procedimentos disciplinares contra juízes do trabalho.

Cabe ainda ao corregedor-geral da Justiça submeter à apreciação do corregedor nacional de Justiça as iniciativas em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que potencialmente repercutam em outros ramos do Poder Judiciário para formulação de eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, ato ou resolução em conjunto.

Com relação às inspeções e correições, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho deve apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça os relatórios de inspeção e correição em até 10 dias após a sua realização, a fim de que possam ser submetidos ao plenário do CNJ no prazo previsto no Regimento Interno do CNJ.

Benefícios

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o jurisdicionado é o maior beneficiário da parceria, uma vez que evita a duplicação de esforços, racionaliza os custos das atividades correcionais e também aproxima a Corregedoria Nacional de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho.

“O termo de cooperação irá traçar ações em benefício de uma justiça mais rápida, mais eficiente, mais produtiva e mais econômica. Com isso, será possível, em menos tempo, fazer mais e dar maior qualidade aos trabalhos”, afirmou Martins.

Clique aqui e acesse o Termo de Cooperação Técnica.

Por Corregedoria Nacional de Justiça

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Fonte: Contabilidade na TV
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