Primeiro é importante diferenciar os MEI’s que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e os que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo ou sobre o salário deles. Digo isso porque um terá mais opções de aposentadoria do que o outro.

MEI’s que recolhem com 5% sobre o salário mínimo

Nesse caso, você só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição). A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029.

Mulheres

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Os requisitos são progressivos ao longo do tempo.

Exemplo prático

Se um homem, em janeiro de 2020, tem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, faltará 6 meses a mais  de recolhimento para ter direito à Aposentadoria por Idade, pois esse requisito vai aumentando a cada ano (no primeiro dia do ano).

Ou seja, em 2025, por exemplo, ele precisaria de 18 anos de contribuição.

Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui as regras são definitivas.

MEI

MEI’s que recolhem com 5% + 15% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário

Agora se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda de figura.

Você terá direito a mais aposentadorias, uma vez que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Importante te dizer que a Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Então só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito à essa aposentadoria.

Já no que se refere a Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, lá em 2028.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, lá em 2033.

Atenção: se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) antes da Reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e a forma de cálculo do benefício antiga. Vou te explicar mais para frente sobre esse valor do benefício.

Caso você tenha ingressado depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano.

Imagine a situação de Onete, 33 anos de contribuição e 55 anos de idade (totalizando 88 pontos) em 2022. Acontece que em 2022, a pontuação mínima para se aposentar são 89 pontos. Assim, somente em 2023 que ela conseguirá se aposentar, porque alcançará 90 pontos (34 anos de contribuição e 56 anos de idade), o necessário para se aposentar por pontos naquele ano.

Agora se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e não cumpriu nenhum requisito para se aposentar, você tem direito à todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe. São elas:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade (como já expliquei antes);
  • Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição;
  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (igual os requisitos que mostrei antes, com o aumento progressivo dos pontos);
  • Regra de Transição do pedágio de 50%;
  • Regra de Transição do pedágio de 100%;

Valor da aposentadoria do MEI | Depende de quanto você contribui

O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo

Caso esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário mínimo, que em 2020, está no valor de R$ 1.045,00.

Contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário

Nessa hipótese, teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:

  • para a Aposentadoria por Idade, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.
    • Por exemplo, se você teve 19 anos de contribuição, com uma média dos 80% maiores salários de R$ 3.000,00. Você receberá 70% + 19% = 89% de R$ 3.000,00 = R$ 2.670,00.
  • para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você multiplica esse valor da média com seu fator previdenciário para então saber o valor do seu benefício.
  • para a Aposentadoria por Pontos,  será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher.
  • desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
    • por exemplo, se um homem possui 36 anos de contribuição, com uma média salarial de R$ 3.500, receberá 60% + 32% (16 anos acima de 20 anos de contribuição) = 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00;
    • a única exceção é no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%;
    • para o pedágio de 50%, do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
    • para o pedágio de 100%, do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Acho que você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

Outros benefícios previdenciários do MEI

Independente de qual a alíquota que você recolhe para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
  • Salário Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
  • Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
  • Auxílio Reclusão (garantido aos seus dependentes).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Sidney Augusto da Silva Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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