Um assunto que ficou em evidência com a mudança da legislação é o direito adquirido e a Reforma da Previdência. Muitas pessoas se perguntam se ainda é possível utilizar as regras antigas para requerer um benefício previdenciário.
O direito adquirido é caracterizado quando um segurado já preencheu todos os requisitos para o benefício antes da mudança da lei, sendo que, nesses casos, é possível utilizar as regras anteriores à reforma.
Para esclarecer melhor o assunto, a seguir explicamos quem tem direito adquirido, qual é a regra mais vantajosa e o que acontece com quem já estava prestes a se aposentar. Acompanhe!
Quem tem direito adquirido na Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência é a Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, ela alterou o sistema de Previdência Social no Brasil, trouxe regras de transição e outras disposições importantes sobre o assunto.
Em seu artigo 36 ela diz que as disposições entram em vigor na data de publicação, que aconteceu no dia 12 de novembro de 2019. Ou seja, a partir desse dia começam a valer as regras da nova previdência.
Assim, as pessoas que preencheram todos os requisitos de benefício previdenciário antes dessa data têm direito adquirido e não precisam utilizar as novas regras. Isso acontece mesmo que se faça o pedido do benefício depois da publicação da Emenda Constitucional, pois essa regra é absoluta e o segurado não a perde.
Qual é a regra mais vantajosa?
De forma geral, as regras antigas são mais vantajosas para os segurados, mas isso pode mudar a depender de cada caso, considerando todos os fatores, como tempo de contribuição, idade, carência etc.
A aposentadoria por idade para as mulheres, por exemplo, passou de 60 anos para 62. Já para os homens, manteve a idade mínima de 65 anos. Contudo, ela sofreu algumas perdas em relação ao valor.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, ou seja, agora todos os benefícios de aposentadoria voluntária dependem de uma idade mínima.
Em relação ao valor, agora a média das contribuições considera todo o período contributivo do segurado. Pelas regras antigas, as 20% menores eram excluídas, o que aumenta o total.
Além disso, a renda da aposentadoria por idade agora é de 60% da média de rendimentos mais 2% para cada ano de serviço que ultrapassar os 20%. A antiga lei começava em 70% mais 1% para cada ano de contribuição.
O que acontece com quem ainda não tinha todos os requisitos?
Uma dúvida comum a respeito do direito adquirido e a Reforma da Previdência é o que acontece com quem estava a poucos meses ou anos de se aposentar no momento de mudança da lei.
Para não deixar esses segurados na mão, a Emenda Constitucional propõe algumas regras de transição, que são aplicáveis para os cidadãos que já contribuíam e os que estavam perto da aposentadoria.
Existem, no total, 5 regras de transição: a modalidade por pontos, a por idade e tempo de contribuição, a que considera apenas a idade, a do pedágio de 100% e a do pedágio de 50%. Todas elas podem ser vantajosas em relação às novas regras, por isso, é importante consultar um especialista no assunto para ver qual pode ser aplicável no seu caso e qual a mais benéfica.
Como você viu, conhecer as regras do direito adquirido nessas situações é fundamental para garantir que você tenha acesso aos benefícios previdenciários mais vantajosos, além de antecipar a sua aposentadoria.
Não esqueça de levar o seu caso até um advogado previdenciário para ter mais informações a respeito do direito adquirido e a Reforma da Previdência. Somente ele poderá determinar quando você completou todos os requisitos e se é vantajoso pedir o benefício com data retroativa.
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Conteúdo original Patricia Wurfel Advocacia Previdenciária
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