A aposentadoria para mulheres conta com regras específicas, mas a reforma da previdência trouxe algumas alterações para esses benefícios. Como consequência, as trabalhadoras ficam com dúvidas sobre quais são os novos requisitos e quais impactos as mudanças trouxeram para o seu planejamento previdenciário.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer quais são as mudanças para cada tipo de aposentadoria, abordando os requisitos e o cálculo do benefício. Continue a leitura e se informe!
Alterações na aposentadoria por idade
A reforma da previdência aumentou a idade mínima da aposentadoria para mulheres. Em vez de 60 anos de idade para requerer o benefício, agora é necessário ter 62 anos. Porém, a carência de 180 meses (15 anos de contribuição) não será alterada.
A reforma trouxe uma regra de transição para as mudanças onde a mulher ainda poderá se aposentar aos 60 anos, mas a idade mínima subirá 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Valor do benefício
O valor do benefício teve grandes impactos. A lei prevê que a base de cálculo considerará as 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Como as mais baixas são descartadas, a média do segurado aumenta. Quem se aposenta por idade recebe 70% dessa média, com acréscimo de 1% a cada ano de serviço.
A reforma alterou as regras de cálculo. Primeiro, a base considera todos os recolhimentos feitos ao INSS, sem descartar os menores. Além disso, o valor inicial será de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de trabalho após os 15 anos de contribuição. Assim, para receber o benefício integral, a mulher deverá ter contribuído por 35 anos.
Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição
As mulheres conseguem se aposentar por tempo de contribuição após 30 anos de recolhimentos ao INSS, sem precisar cumprir uma idade mínima. Porém, a reforma previdenciária extingue essa modalidade do benefício. Para reduzir os impactos da mudança, existem 3 regras de transição possíveis. Veja só!
Idade mínima
A primeira exigiria uma idade mínima, iniciando em 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano, até atingir 63 anos em 2031. Cumprindo o requisito de idade, a mulher poderá se aposentar aos 30 anos, seguindo as novas regras de cálculo explicadas no tópico anterior.
Pedágio 50%
Caso a mulher tenha pelo menos 28 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor, ela poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar, sem idade mínima. Por exemplo, se faltava um ano, ela deverá pagar o INSS por mais 1 ano e 6 meses para requerer o benefício.
Aqui, o benefício será equivalente a 100% da média de todos os recolhimentos, com a aplicação do fator previdenciário — fórmula usada atualmente no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição.
Pedágio 100%
Outra possibilidade é pagar o pedágio de 100% do tempo que faltaria para se aposentar, observando a idade mínima de 57 anos. Assim, caso faltem 3 anos quando a nova regra entrar em vigor, será preciso pagar o INSS por mais 6 anos antes de requerer o benefício. O valor será igual à média de todas as contribuições, sem aplicação do fator previdenciário.
Fim da aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos, que soma a idade e o tempo de serviço do segurado, é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, pois exige o cumprimento do período mínimo de serviço de 30 anos, no caso das mulheres. A vantagem é que, se ela somar 86 pontos, poderá se aposentar com o valor integral, sem a aplicação do fator previdenciário.
Nesse caso, a transição aumenta os pontos necessários para a aposentadoria. Inicia em 86 e sobre um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033. No entanto, o valor da aposentadoria seguirá as novas regras.
Agora que você já conhece as propostas de mudanças na aposentadoria para mulheres, não se esqueça de consultar um advogado previdenciário para fazer um bom planejamento antes de requerer o benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Patricia Wurfel Advocacia Previdenciária
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