O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de pessoa jurídica que foi criado pelo Governo Federal para que os pequenos empresários saiam da informalização e tenham acesso às vantagens de uma pessoa jurídica, a baixo custo e sem burocracia.

Por ser um microempreendedor que está entrando no mercado com orçamento ajustado a sua realidade, o Governo percebeu que seria injusto a disputa de um MEI com grandes investidores e aderiu a sua legislação em 2008 lei n° 128 algumas exigências para se tornar MEI.

Quais os critérios para me tornar MEI?

A pessoa física que hoje quer se tornar um Microempreendedor Individual não pode ser sócio administrador ou titular de outra empresa, assim como também não pode ser  pensionista ou servidor Público Federal em atividade. 

Servidores públicos estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado, pensionista do RFPS/INSS inválido (ao se registrar como MEI, o pensionista é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte), estrangeiros com visto provisório também não podem.

MEI: Quais cuidados preciso ter antes de abrir uma microempresa?

Quais os benefícios para desempregados?

Claro que quando estamos desempregados, considerando o rigoroso mercado, desejamos empreender para complementar a renda de nossas casas. É preciso estar ciente de como funcionam os benefícios direcionados ao MEI, pois corremos o risco de perder alguns deles no momento do registro. São eles:

  • No caso de Seguro Desemprego, perde-se a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Trabalhador registrado no regime CLT, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Perde-se o benefício do Auxílio Doença no mês da formalização;
  • Aposentadoria por invalidez: perde-se a concessão do benefício;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário não perde o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
  • Bolsa Família: não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. O cancelamento do benefício ocorre somente no ano de atualização cadastral.

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Fonte: Jornal Contábil
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