o Governo Federal oficializou, por meio da Portaria Conjunta Nº 9.381, a antecipação de um salário mínimo mensal aos requerentes do auxílio-doença sem a realização de perícia médica, os quais podem ser feitos de forma online.
Para que se entenda, essa antecipação de um salário mínimo tem como objetivo resguardar os requerentes do benefício auxílio-doença, durante este período de pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), visto que as atividades de atendimento ao público no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram suspensas e as perícias médicas não estão sendo realizadas. Determinando assim, um valor para garantir o mínimo existencial para aquelas pessoas que são seguradas do INSS e estão incapacitadas para o trabalho, até que o sistema volte com suas atividades regulares.
Conforme consta na portaria e no site oficial do INSS, os requerimentos podem ser efetuados por meio dos seguintes canais de atendimento: site https://www.inss.gov.br/, o aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
De acordo com a especialista em Direito Previdenciário, Ana Letícia Pellegrine Beagim, partir de agora, com a oficialização da Portaria e com a adequação do sistema, os benefícios devem ser requeridos mediante o portal “Meu INSS” e nesta oportunidade, deve-se anexar o atestado médico e com isso, em muitos casos não será necessário passar por perícia para receber o valor mínimo. “Ainda está tudo meio incerto, veremos como o sistema reagirá. Acredito que tudo esteja se encaminhando a favor dos segurados que necessitam deste benefício”, comenta a advogada.
A Portaria institui que o atestado médico a ser anexado no requerimento deve estar legível e sem rasuras, conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, as informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário, os quais serão submetidos à análise preliminar, conforme determina a Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e o próprio INSS. A especialista orienta, ainda, que o requerente peça ao seu médico um atestado bem minucioso, observando todos os requisitos mínimos a fim de diminuir as chances de indeferimento do auxílio.
É importante frisar que a Portaria se encaixa apenas aos casos de auxílio-doença com recomendação de afastamento de até três meses, ou seja, os casos com pedidos de afastamento por um tempo superior, necessitarão passar pela perícia, as quais serão agendadas quando o atendimento nas agências voltarem ao normal.
Com relação ao tempo de espera para ter o requerimento deferido ou não, ainda é uma incógnita para todos. “Não sabemos como serão realizadas as análises preliminares, pois existe tanto a possibilidade de ser facilitado o acesso ao benefício, quanto de haver mais casos indeferidos. Vamos acompanhar o andamento dos pedidos junto ao INSS nos próximos dias”, destaca Ana Letícia.
Auxílio-doença e o Auxílio Emergencial
A especialista esclarece que os auxílios possuem natureza diferentes e que aquele que vier a receber o auxílio-doença não poderá receber o benefício emergencial ofertado pelo Governo.
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Fonte: Jornal Contábil
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