O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, suspendeu, nesta segunda-feira (dia 20), a decisão que derrubou a exigência de CPF válido para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
O ministro atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que recorreu da decisão de uma decisão da semana passada. O juiz federal Ilan Presser determinou a suspensão desse requisito e deu prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal tomassem providências.
Na ação, a AGU sustenta que a exigência de CPF válido tem amparo legal e faz parte das normas do sistema financeiro. Além disso, a medida ajuda a evitar fraudes.
O ministro entendeu que a retirada da exigência faria com que o sistema usado para o cadastro tivesse que ser alterado, “o que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros e na análise daqueles ainda não apreciados”.
Dessa maneira, Noronha afirmou que esse atraso acarretará em “consequências desastrosas” para a economia e a população.
“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias a evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, diz a decisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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