Em dezembro de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social negou quase 55% dos pedidos requeridos. O percentual de negativas foi maior que a média dos últimos dez anos.

Com uma fila virtual de quase 2 milhões de benefícios pendentes de análise, sendo 1,2 milhão aguardando há mais de 45 dias, que é o prazo legal, o INSS tem buscado formas de agilizar o andamento dos processos. Entre elas, a concessão automática de benefícios pelo portal Meu INSS e o pagamento de bônus por produtividade aos servidores.

Segundo o INSS, os principais motivos que levam ao indeferimento são: tempo de contribuição, carência (número mínimo de meses de recolhimento para ter direito), a qualidade do segurado (continuidade das contribuições) e a qualidade do dependente.

No Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), os indeferimentos ocorrem pela idade abaixo de 65 anos, a não caracterização da deficiência e a superação do limite de renda mensal exigida.

O advogado especialista em direito previdenciário, Roberto Flório, explica quais caminhos seguir quando o benefício é negado pelo INSS. “Basicamente o segurado tem 2 opções: entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.”

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Segundo Roberto Flório, o Recurso administrativo evita custas judiciais e o pedido deve ser feito no próprio INSS. A pessoa deve apresentar de forma detalhada e no prazo de 30 dias os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício.

“As agências do INSS trabalham com recursos feitos de forma eletrônica. Você agenda um horário pelo número de telefone 135 ou pelo portal da previdência. Esse sistema eletrônico permite que o segurado acompanhe todas as etapas do processo de forma virtual e é possível anexar outros documentos ao recurso, como o parecer de um médico”; explica Flório.

Outra forma de reverter a situação de quem teve o benefício negado é através de uma ação judicial. O ideal é procurar um advogado de confiança. “Um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário tem ferramentas que possibilitam analisar a situação do segurado de forma eletrônica, rápida e segura”; orienta Flório.

Segundo ele, se o juiz der a sentença favorável, algo que acontece na maioria dos casos quando os segurados cumprem as exigências, você receberá todo o valor retroativo. Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.

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Por Marcelo Andrade

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Fonte: Jornal Contábil
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