A Justiça Federal determinou que os bancos suspendam temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados do Brasil. A medida vai valer por quatro meses e será uma forma de ajudar os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus.

A suspensão da cobrança do crédito consignado, está valendo para os aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do Regime Próprio de Previdência Social (RRPS), que não terão as parcelas dos empréstimos descontadas pelos bancos, e detalhe, os bancos não poderão cobrar multas e juros por causa desse adiamento do pagamento.

Decisão foi da 9ª Vara Civel do Distrito Federal, através do juiz Renato Coelho Borelli, no dia 20 de abril, que suspendeu a cobrança do consignado durante a pandemia do novo coronavírus. Ele atendeu uma ação popular apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado.

Segundo o advogado Marcio Mello, a decisão vai beneficiar diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o país.

Na ação popular também está a justificação que as dividas dos aposentados chega a R$ 138 bilhões com descontos mensais de 1,1 bilhão.

Os bancos. através da determinação do juiz, só poderão usufruir das medidas tomadas pelo Banco Central (BC), como liberação de compulsório (que obriga os bancos a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos empréstimos) quando concedem prorrogação de pagamentos por 60 dias, onde não há cobrança de juros e multas por isso.

Crédito Consignado: Justiça manda bancos suspender a cobrança do crédito

Nota da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

“Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência”,
A entidade também esclarece: “têm abrangência genérica e indiscriminada, o que prejudica o ambiente de negócios, retrai o crédito e incentiva quebra de contratos, prejudicando os próprios consumidores”. “Neste momento de grave crise com severos efeitos econômicos, os bancos continuarão focados em renegociar as dívidas dos consumidores, com prazos de carência e de pagamento compatíveis com as suas necessidades”.

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Fonte: Jornal Contábil
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