Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças nas aposentadorias e pensões, desde a redução na base do cálculo, achatando ainda mais o benefício previdenciário, até a exigência da idade mínima, que passou a ser requisito para a aposentadoria. Diante disso, não temos mais a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, passou a ser regra de transição.

Fator Previdenciário

Fator Previdenciário após a Reforma da Previdência aparece na regra de transição com pedágio de 50%. Para entende melhor, essa regra, exige somente o tempo de contribuição, que para a mulher é 28 anos e para o homem 33, sem exigência da idade mínima, porém, aplica o Fator Previdenciário .

Na regra anterior, o Fator Previdenciário vinha sendo utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição. Ele é apurado após a análise da expectativa de vida do segurado. Após, passa a ser um multiplicador da média dos salários de contribuição, que, na maioria das vezes, reduz o valor do benefício previdenciário.

INSS: Como ficou o fator previdenciário após a Reforma?

Com a Reforma da Previdência, houve a exclusão do Fator Previdenciário, com exceção dessa regra de transição mencionada acima, porém, as aposentadorias passaram a ter a exigência da idade mínima, no caso da mulher foi elevada para 62 anos e para o homem 65 anos.

Para aqueles que têm condições de se aposentar com a regra anterior da Reforma da Previdência, pois, já possuem todos os requisitos para a mesma, porém está preocupado com o Fator Previdenciário, ou não sabe se há uma regra de transição mais vantajosa, o caminho é fazer um planejamento previdenciário. Com ele, o segurado consegue verificar seu tempo de contribuição; qual é a regra mais vantajosa; ter o valor do benefício que será concedido para sua aposentadoria junto ao INSS; bem como, se resolver esperar, saberá também qual será o valor da sua aposentadoria, na data que escolher se aposentar.

Para aqueles que já fizeram o pedido e estão aguardando a resposta do INSS, a dica é analisar o valor do benefício. Se houver o entendimento que o mesmo ficou muito baixo e, se arrepender de ter dado entrada na aposentadoria, saiba que é possível desistir do benefício, porém, não pode sacar o primeiro valor e, é importante, fazer o pedido de desistência por escrito junto ao INSS.

Agora, importante esclarecer que, a regra anterior não se mistura com a atual. Se o segurado tem a pretensão de esperar para se aposentar, para melhorar o Fator Previdenciário, não poderá misturar as regras. Terá duas opções, ou se aposentar com as contribuições até a data da publicação da Reforma da Previdência, que foi dia 13 de novembro, ou escolher entrar nas regras de transição; tudo dependerá do que for mais vantajosa para ele, por isso, a importância de planejar a aposentadoria.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Com informações Domeneghetti Advogados Associados 

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Fonte: Jornal Contábil
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