Quando se decide fechar uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários. E isso, se torna para o empresário um momento difícil, pois ele nunca quer encerrar as atividades da sua empresa.

Logo, neste artigo vamos falar dos procedimentos para fechar uma empresa sem tantos problemas.

Procedimentos para fechar uma empresa

-Elaborar o Distrato Social

Documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

-Débitos previdenciários

Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativo de Débito, no site da Receita Federal.  A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

Caso existam divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário acessar o serviço e-cac da Receita Federal e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

-FGTS

Certidão necessária de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço. O dono deve solicitar no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso haja alguma pendência, procure uma agência da CEF.

-Baixa na Prefeitura e no Estado

Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa no banco de dados da prefeitura.

Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, é necessário contatar a secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada.

Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

-Tributos federais

A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Microempresas (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) dispensa de exigências.

-Junta Comercial

É preciso protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção. Para isso, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias.

São dispensados da apresentação dos documentos de quitação, o empresário ou sociedade empresária, enquadrada como ME ou EPP. Os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.

-Baixa do CNPJ

O último passo ser dado para encerrar final da empresa, é a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Este passo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, utilizando um programa disponível no site.

O programa chama-se PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) e serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Também é possível solicitar essa baixa diretamente na Junta Comercial, caso haja convenio com a Receita. O prazo de baixa é de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.

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Com informações ST Consultoria

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Fonte: Jornal Contábil
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