Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou por unanimidade favorável a Revisão da Vida Toda.

Desta forma, tornando possível a inclusão no cálculo de sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
É uma espécie de revisão em que se aproveita as contribuições realizadas, também, antes de 1994, o que pode resultar em um aumento em seu aposentadoria. 

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

Os segurados que se aposentaram após 1999 computaram apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, ou seja, valores recolhidos depois do Plano Real, com esses valores o INSS realizou o cálculo com base na média dos 80% maiores salários até a data do requerimento. 

Com isso, os salários de contribuição antes de 1994 simplesmente são excluídos do cálculo de aposentadoria. Assim, prejudicando principalmente os trabalhadores que faziam contribuições altas na época.

Quem se beneficia desta Revisão?

Dessa forma, irá se beneficiar da revisão da vida toda aquele trabalhador que ganhava um bom salário antes de 1994; possuía mais contribuições anteriores à 1994 do que posteriores; e que se aposentou após 1999. 

Terá direito o aposentado por Tempo de Contribuição, Especial, Idade, Invalidez, Auxílio-Doença e Pensão por Morte.

INSS

Como saber se tenho direito a Revisão da Vida Toda?

Tem direito a entrar com ação quem não teve suas contribuições previdenciárias anteriores à 1994 incluídas no cálculo de sua aposentadoria, devendo ser observado o prazo de 10 anos, por conta da prescrição para entrar com uma revisão.

É fundamental que o aposentado procure um advogado especialista em cálculos previdenciários. Isto porque, existem casos que a revisão poderá ter um impacto negativo para você, podendo até mesmo reduzir o valor do seu benefício de aposentadoria.

Vale lembrar, a moeda da época era diferente e isso exige a conversão e atualização dos valores aos dias atuais.

O que vou ganhar?

Com a Revisão da Vida Toda irá alterar o valor da aposentadoria de forma positiva, aumentando seu benefício mensal e, também, você terá direito ao retroativo dos últimos 05 anos com juros e correção monetária.

Escrito por Fernanda Cristina Eckl, advogada com expertise em Direito Previdenciário e Cálculos Previdenciários via Melo Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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