O Acidente
de trabalho não é incomum no meio corporativo, ainda mais aqueles que
desenvolvem atividades laborais utilizando força física ou estão expostos a
atividades que se arriscam.
Nesse artigo vamos entender melhor como é classificado os acidentes e como procedem os benefícios.
O Acidente
de trabalho não é incomum no meio corporativo, ainda mais aqueles que
desenvolvem atividades laborais utilizando força física ou estão expostos a
atividades que se arriscam.
Nesse artigo vamos entender melhor como é classificado os acidentes e como procedem os benefícios.
O que é um acidente de
trabalho?
Nos termos
do art. 19, da Lei nº 8213/91, o acidente de trabalho é considerado toda lesão
corporal ou perturbação da capacidade funcional, ele é causado durante o
trabalho ou por motivo dele, que possa resultar de causa externa, súbita,
imprevista ou fortuita.
E as
principais consequências são a incapacidade para o trabalho total ou parcial,
de forma permanente ou temporária, e por fim até mesmo causar a morte.
Já conhece
o blog Montenegro Morales? Lá há diversos
artigos de diferentes assuntos da Previdência Social.
Números de acidentes do trabalho.
Brasil tem
inúmeros programas voltado ao cuidado do colaborador, como o PCMSO (Programas
de controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais), e diversos treinamentos e normas, além da obrigatoriedade do uso
de equipamento de segurança, e mesmo com a tentativa de implantar essa cultura
da prevenção de acidente, há ainda um número elevado de acidentes que geram
benefício.
Apenas no mês de Outubro de 2019, foram concedidos 20809 benefícios acidentários, impactando em R$ 34.096.328,00 do INSS, conforme próxima imagem.
O Documento CAT
A CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido pela
empresa para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional,
dessa forma o documento é muito importante, pois assim a empresa e o governo
assumem que o colaborador tem acesso aos benefícios da previdência social.
Acidentes com CAT Registrada: corresponde aos
acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no
INSS.
Acidentes sem CAT Registrada: corresponde ao número
de acidentes cuja a comunicação do trabalho não foi pelo CAT, e sim
identificado, por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico
Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho.
Alteração
do Acidente de trabalho no trajeto.
Acidentes
de trajetos são aqueles ocorridos durante o deslocamento até o trabalho, ou
seja, estava já segurado, a partir do momento em que o colaborador saia de sua
casa, indo em direção até o seu trabalho, e a mesma regra para o retorno até a
sua casa.
Porém a
partir do dia 11 de Novembro de 2019, algumas das condições foram alteradas,
com a medida provisória 905/2019.
Nela
ficou estabelecido a seguinte alteração:
– Para
auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a
mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o
trabalho), colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da
Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média
salarial, para os primeiros 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da
média para cada ano extra de recolhimentos.
Classificação
de acidente de trabalho
Acidentes
Típicos
São os
acidentes que ocorreram durante o desenvolvimento da atividade profissional, e
se entende que o acidente de trabalho é durante todo o período em que está
trabalhando, por exemplo se houver o acidente quando o colaborador está
utilizando o banheiro, está qualificado como acidente típico do trabalho.
Acidentes
Devidos à Doença do Trabalho
são os acidentes ocasionados por qualquer
tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante
na tabela da previdência Social; ou seja, não houve um acidente que de fato
marcou o início, porém durante o desenvolvimento da atividade, desencadeou uma
doença relacionado a atividade.
Incapacidade
Temporária
compreende
os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua
atividade laborativa em função de acidente ou doenças do trabalho. Durante os
primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa
pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o
segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para
requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador
avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da
data do acidente;
Para toda
decisão tomada é importante contar com um advogado especialista em previdência social,
pois um profissional capacitado vai orientar se aquele momento é o melhor para
se aposentar, ou pode orientar que adotar uma nova estratégia que envolve
esperar pode resultar num benefício melhor.
Para mais informações sobre o acidente de trabalho
depois da reforma, ou qualquer outro assunto previdenciário como:
– Cálculo de Revisão da Vida Toda
– Planejamento de Aposentadoria
– Entrada de aposentadoria INSS
Envie um e-mail para atendimento@montenegromorales.com.br, ou entre em contato via WhatsApp 11 98193-8025 ou ligue 11 3361-7401 para falar com os especialistas da Montenegro Morales
O post INSS: Acidente de trabalho depois da Reforma apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui