É possível que donas de casa e sem renda se aposentem? As donas de casa trabalham, não há dúvida de que lavar, passar, cozinhar e cuidar de crianças é muito trabalho.Como minha mãe diz, o trabalho doméstico não tem fim. A boa notícia é que é possível contribuir para a aposentadoria, mesmo após a Reforma, e nós vamos te explicar como.
Tudo o que escrevo aqui se aplica a homens e mulheres, e é importante observar que isso é para quem se registrou no INSS antes de 13 de novembro de 2019 e para quem não era inscrito no INSS nesta data.
Para os inscritos no INSS até 13/11/2019, aquelas donas de casas que por algum tempo trabalhou e agora não trabalha, não tem renda e não contribui. Se quando trabalhou ganhava um salário mínimo, tem renda familiar até 2 salários mínimos que hoje é de R$ 2.086,00, é inscrita no CAD único, o aconselhável é contribuir com 5% do salário mínimo que hoje é um valor de R$ 52,15, sob o código de recolhimento mensal 1929.
Neste caso se aposentará com 15 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentara em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, o homem é esta mesma regra só que com 65 anos de idade.
Quem não esta inscrito no CAD único a solução é se inscrever, quem não tem baixa renda a solução é pagar alíquota de 11%, sob o código de recolhimento mensal 1473. Quem trabalhou e ganhava um salário muito alto a solução é pagar uma alíquota de 20% do valor que deseja se aposentar o código de recolhimento mensal é de 1406, mas nestes casos aconselho a falar com um advogado de sua confiança e fazer um planejamento previdenciário.
Para os inscritos no INSS depois de 13/11/2019, aquelas donas de casas que por algum tempo trabalhou e agora não trabalha, não tem renda e não contribui ou que nunca trabalhou. Se quando trabalhou ganhava um salário mínimo, tem renda familiar até 2 salários mínimos que hoje é de R$ 2.086,00, é inscrita no CAD único, o aconselhável é contribuir com 5% do salário mínimo que hoje é um valor de R$ 52,15, sob o código de recolhimento mensal 1929.
Neste caso se aposentará com 20 anos de contribuição e no ano de 2020, com 60 anos e seis meses de idade. Idade esta que a cada ano aumentara em seis meses até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, o homem é esta mesma regra só que com 65 anos de idade.
Importante salientar que se você tem 42 anos de idade se mulher e 45 anos de idade se homem e contribuir a partir de agora com 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem você terá alcançado os requisitos para se aposentar.
Ressalto também que financeiramente vale a pena, pois neste caso pagando 5% que é R$52,15 por 20 anos dará um total de R$ 12.516,00, valor que você terá de volta em um ano de aposentadoria, se você pagar 11% você terá de volta em 2 anos, mas estará coberto pelo INSS, com direito a auxilio acidente, aposentadoria por invalidez, auxilio doença e outros benefícios.
Quem não esta inscrito no CAD único a solução é se inscrever, quem não tem baixa renda a solução é pagar alíquota de 11%, sob o código de recolhimento mensal 1473. Quem trabalhou e ganhava um salário muito alto a solução é pagar uma alíquota de 20% do valor que deseja se aposentar o código de recolhimento mensal é de 1406, mas nestes casos aconselho a falar com um advogado de sua confiança e fazer um planejamento previdenciário.
Agora para ter direito a este beneficio tem que se inscrever no INSS como facultativo usando um dos códigos descritos acima, de acordo com a categoria escolhida.
Os pagamentos são feitos antes do dia 15 de cada mês ou, se o dia 15 tiver feriado, pagar no primeiro dia útil seguinte, a lei não permite pagamentos adiantados, mas você pode efetuar pagamentos trimestrais, se desejar.
Com informações Guilherme Teixeira de Sena
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Fonte: Jornal Contábil
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