A aposentadoria por invalidez ou por Incapacidade é um benefício concedido às pessoas que não tem condições de trabalhar em virtude de acidente ou doença. A aposentadoria por invalidez é concedida após a constatação da incapacidade permanente, pelo perito do INSS ou judicial.
Para a manutenção da aposentadoria é necessário que o beneficiário realize perícias bienalmente para ratificar a incapacidade de retornar ao trabalho.
Atualmente a Lei prevê que não há necessidade de perícia médica, para a manutenção do benefício a partir dos 60 anos.
Impende ressaltar que na hipótese citada acima, os beneficiários ainda poderão realizar perícias, todavia as perícia não terão o condão de suspender a aposentadoria, mas apenas:
- Aumentar em 25% o valor da aposentadoria, caso precise de ajuda (auxílio acompanhante);
- Atestar sua capacidade ao trabalho, caso o segurado tenha interesse de retornar ao trabalho;
- Subsdiar autoridade judiciária na concessão de curatela;
Sendo assim, não restam dúvidas que após os 60 anos a aposentadoria por invalidez torna-se definitiva, não podendo mais ser suspensa e caso ocorra algum erro, pode e deve ser revertido em favor do beneficiário.
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Conteúdo por Valéria Souza Ribeiro Dias
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