Um dos questionamentos mais comuns dos segurados que buscam a aposentadoria especial é se, após o recebimento do benefício, é possível continuar trabalhando.

No caso da aposentadoria especial de médicodentista, eletricista, entre outros, muitos trabalhadores têm preferência por continuar atuando na profissão após conseguir o benefício. Entretanto, esse tema acaba gerando muito debate. Isso porque existe o entendimento do INSS de um lado e o do Poder Judiciário do outro.

Mas, afinal, pode ou não pode continuar trabalhando após o recebimento da aposentadoria especial? É justamente sobre essa questão que vamos esclarecer no conteúdo especial que preparamos aqui no blog. Antes de responder a essa dúvida, vamos entender um pouco como esse benefício funciona e quem tem direito a ele. Boa leitura!

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício concedido aos segurados que executam suas atividades em exposição a agentes nocivos, que podem acabar causando dano à sua saúde e/ou integridade física desse trabalhador no decorrer dos anos.

Quando o trabalhador é exposto, em sua jornada de trabalho, a agentes como ruído, calor ou produtos químicos, acima dos limites previstos na legislação, este passa a ter direito à contagem desse período como especial. Essa aposentadoria também é conhecida como aposentadoria especial por insalubridade.

A modalidade de aposentadoria especial pode ser concedida ao trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando o tempo conforme o tipo de agente nocivo e a atividade exercida. É sobre isso que vamos abordar no próximo tópico.

Posso receber Aposentadoria Especial e trabalhar ao mesmo tempo?

Quem tem direito?

Como vimos, não são todos os trabalhadores que possuem o direito ao recebimento da aposentadoria especial. É necessário que exista a exposição aos agentes prejudiciais à saúde do segurado. Nesse caso, é possível solicitar o benefício após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O que definirá esse tempo será o tipo de atividade e de exposição sofrida pelo trabalhador. A Reforma da Previdência 2019 trouxe mudanças significativas aos requisitos exigidos.

As pessoas que já eram seguradas do INSS antes de 12/11/2019, mas não completaram o tempo mínimo exigido, vão entrar em uma regra de transição da aposentadoria especial para ter direito ao benefício. E os novos contribuintes, filiados ao INSS após 12/11/2019, além de concluir o tempo em atividade especial (15, 20 ou 25 anos), terão também de completar uma idade mínima, de 55, 58 e 60 anos. 

Contudo, se o trabalhador completou todos os requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência, não precisará entrar em nenhuma regra de transição, se aplicando a lei vigente antes da aprovação da referida Reforma, ou seja, quando não era necessário ter uma idade mínima para se aposentar.

Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?

Para comprovar a insalubridade e ter direito à aposentadoria especial, é necessária a apresentação junto ao INSS do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP , e, se possível, também do Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT). Ambos os documentos são fornecidos pela empresa. Eles vão informar a quais os agentes nocivos o trabalhador esteve exposto durante a jornada de trabalho.

Os agentes nocivos foram divididos em químicos, físicos e biológicos e estão descritos em uma listagem em três decretos:

Além disso, até abril de 1995 era possível o reconhecimento de algumas atividades como especiais apenas pelo enquadramento em categoria profissional, como engenheiros, soldadores, vigilantes, frentistas e metalúrgicos, podendo ser comprovada a atividade apenas pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

O formulário PPP é um tipo de ficha técnica do trabalhador, na qual vêm discriminados seus dados, dados da empresa, setor de trabalho, cargo, função, atividades realizadas, fatores de risco a que está/estava exposto, se havia fornecimento de EPCs e EPIs, etc. Ainda, o formulário deve ter um responsável técnico pelos registros ambientais, e o documento deve estar assinado e carimbado por um responsável pela empresa. Isso vale também para o fornecimento do LTCAT.

Havendo no formulário PPP e/ou no LTCAT a informação de exposição a agentes prejudiciais à saúde durante a jornada de trabalho, conforme previsto na legislação vigente à época, é possível o reconhecimento do período como especial. Entretanto, em caso de impossibilidade de obtenção dos dois documentos, é necessário verificar o caso concreto e a possibilidade de utilização de laudo similar ou até mesmo a realização de perícia indireta.

Como funciona o recebimento de aposentadoria especial?

Preenchendo os requisitos para o recebimento da aposentadoria especial e tendo a documentação para comprovar a especialidade das atividades desempenhadas, será necessário fazer requerimento específico junto ao INSS — pelo telefone 135 ou pela internet — e aguardar o resultado.

Para quem implementou as condições para receber a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (12/11/2019), o valor do benefício a receber será de 100% da média das contribuições, sem a incidência de fator previdenciário. 

Já para o segurado que completou os requisitos após 12/11/2019, o valor do benefício vai começar em 60% do valor da média de todas as contribuições, tendo um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Cabe ressaltar que, para os mineradores, a regra é diferente, pois esses podem se aposentar nessa modalidade com 15 anos de contribuição, e o acréscimo de 2% é aplicado para cada ano excedente a partir dos 15 anos de trabalho.

Infelizmente, é muito comum o INSS negar o pedido de aposentadoria especial na esfera administrativa, sendo necessário o ingresso de ação judicial na maioria das vezes.

Portanto, como a aposentadoria especial é permeada de muitos detalhes, desde a documentação a ser apresentada no pedido inicial na Previdência Social ao cálculo de tempo e de salário, é recomendável procurar o auxilio de um profissional especializado na área para uma melhor análise e encaminhamento do pedido, e, consequentemente, uma concessão de benefício mais vantajoso. 

Quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Após a concessão da aposentadoria especial, caso queira, o segurado pode seguir trabalhando, exercendo seu ofício, isto porque a Constituição Federal garante o livre exercício da profissão.

Essa questão é um tanto polêmica, pois o INSS alega que a aposentadoria especial é concedida pela exposição aos agentes nocivos e que não teria lógica se aposentar pelos agentes nocivos e seguir trabalhando em exposição a estes. 

Assim, é comum, na concessão dessa aposentadoria, o INSS informar que o segurado deve afastar-se de sua atividade, por esta ser insalubre/periculosa. Em alguns casos, quando o aposentado segue trabalhando, a Previdência pode chegar até mesmo a suspender o benefício, por alegar que o trabalhador segue em atividade nociva, diferentemente do orientado inicialmente.

Contudo, a Constituição Federal garante o exercício da profissão de forma livre, o que, perante o Judiciário, tem prevalecido sobre a legislação do INSS.

Por fim, é sempre bom ter a assistência de um profissional especializado, para que este o auxilie e, inclusive, possa lhe informar e orientar quanto ao entendimento atual do Judiciário. E, se necessário, o ingresso de ação judicial para a manutenção do direito de seguir exercendo sua profissão, mesmo depois de aposentado.

Você sabia que o INSS não reconhece o período especial de forma automática e por isso é necessário solicitá-lo? Caso não faça a solicitação, todo o período especial será considerado comum, o que afeta diretamente o benefício do segurado. Por isso, o planejamento de aposentadoria pode fazer a diferença antes de dar entrada com o pedido junto ao INSS.

Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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