Em abril o governo federal publicou através da medida provisória MP 946/2020, a possibilidade de quem possui saldo na conta do FGTS poder sacar até R$ 1.045,00. reais da conta ativa ou inativa, que se inicia em 15 de junho e finaliza em 31 de dezembro, ficando a responsabilidade da caixa econômica federal regulamentar as formas que serão feitos os saques.
Diante dessa possibilidade surgiu diversas dúvidas em que serão respondidas a seguir:
1) Quem terá direito a receber o saque de R$ 1.045?
Todas as pessoas seja trabalhador em atividade ou desempregado que tenha saldo na conta do FGTS.
2) Posso sacar mais que R$ 1.045?
Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00
3) Sou obrigado a sacar os R$ 1.045? E se eu tiver menos disso como saldo?
Não existe a obrigação de sacar o valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$ 1.045,00.
4) Quem está desempregado a mais de 3 anos pode sacar o valor do FGTS?
Pode sacar sim, desde que tenha saldo na conta ativa ou inativa. Lembre sem no máximo de R$ 1.045,00.
5) Estou empregado posso fazer o saque?
Pode sim, mas caso não tenha interesse em receber pode optar informando na caixa.
6) Quem recebeu saque aniversário FGTS. Pode receber o FGTS emergencial no valor do salário mínimo?
Vai receber sim, desde que tenha saldo para saque.
7) Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?
Foi uma das perguntas que mais recebi. Então quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.
8) Como será feito o saque?
Ainda não foi informado a forma que será, tudo indica que nos próximos dias será disponibilizado instruções para solicitação.
Espero que esse conteúdo possa ter ajudado.
Conteúdo original Kayo Melo Advogado, formado pela Faculdade Anhanguera de Brasília. Pós-graduando em Seguridade Social e Direito e Processo do Trabalho – ATAME. E-mail para contato: kayomeloadvocacia@gmail.com
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Fonte: Jornal Contábil
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