Medida amplia possibilidades de atendimento ágil e eficiente
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece critérios para assinatura eletrônica de documentos públicos, em substituição ao papel. A MP 983/2020 foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e já está em vigor, mas ainda necessita de aprovação do Congresso Nacional para não perder a validade.
O documento prevê três tipos de assinatura, a simples, a avançada e a qualificada, baseadas no padrão europeu, que têm como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado. Entretanto, ela não se aplica, por exemplo, a processos judiciais, à comunicação entre pessoas de direito privado, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos e aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas
Está também entre os critérios o uso da forma digital, avançada ou qualificada, nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento. Nesse caso, deverá haver regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Isso amplia as possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população neste momento de enfrentamento à covid-19 e a seus impactos negativos”, destacou o Ministério da Economia, em comunicado.
A pasta explicou ainda que os meios de assinatura eletrônica têm o mesmo valor legal que as tradicionais assinaturas em papel e que a MP visa simplificar os procedimentos de assinatura, desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos e democratizar a cidadania digital. Para o ministério, é um “grande passo para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os tradicionais balcões de atendimento”.
Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem regras próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.
Tipos de assinaturas
Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas realizadas a partir de um certificado digital, no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). No entanto, de acordo com o Ministério da Economia, apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo associado, o que o torna pouco acessível à maioria da população.
A partir de agora, dois novos tipos de assinatura eletrônicas foram criados: a simples e a avançada, que diferem basicamente no método de identificação e autenticação do cidadão. A simples é utilizada por meio de conferência de dados pessoais básicos e deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância, em transações com entes públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
Já a assinatura avançada deverá garantir a vinculação a um indivíduo e usar elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. E terá, ainda, que permitir que se cheque possíveis alterações no que for assinado. Ela passa a ser aceita nos processos e transações que envolvam informações protegidas por grau de sigilo e registro de atos nas juntas comerciais.
A assinatura eletrônica qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil e com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público. É obrigatório o uso de assinatura qualificada nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, nos atos normativos assinados por chefes e titulares de poder, ministros de Estado e de órgãos constitucionalmente autônomos.
De acordo com a MP, durante a pandemia da covid-19, esses níveis de assinatura poderão ser flexibilizados para reduzir contatos presenciais ou para a realização de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Serviços e tecnologia
Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser fornecidos, no âmbito do poder público, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O ITI fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Com a finalidade de acelerar o uso das tecnologias no governo, a MP também define que o código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal passam a ser de código-aberto. De acordo com o Ministério da Economia, esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação.
A MP estabelece ainda que não é obrigação dos órgãos e entidades disponibilizarem mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas. Mas os sistemas já em uso deverão ser adaptados para os novos critérios até 1º de dezembro deste ano.
Perguntas e Respostas
Seguem perguntas e respostas sobre a MP e a assinatura eletrônica, preparado pelo Ministério da Economia:
1) O que é a assinatura eletrônica e como pode ser usada?
É a correspondente digital da assinatura manuscrita, aquela realizada com papel e caneta. Quando um documento, transação ou comunicação é assinado eletronicamente, o seu conteúdo é associado aos dados de identificação do cidadão, permitindo validar legalmente e a qualquer momento a assinatura e a do documento assinado. Com a MP, o que antes era somente permitido com o uso de um certificado digital foi ampliado para outros formatos. Com isso, há expansão desse recurso para todo o cidadão. A Medida Provisória institui três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
2) Quais as diferenças entre os tipos de assinatura eletrônica?
Assinatura simples
– Permite identificar quem assina.
– Anexa e associa dados diversos em formato eletrônico por quem assina.
– Pode ser admitida nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo – situação de 48% dos serviços públicos. Exemplos: requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos, agendamento de atendimentos, solicitação de informações públicas.
Assinatura avançada
– Está associada de forma inequívoca a quem assina.
– Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica os quais a pessoa que assina pode vir a manter sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança.
– Permite garantir a integridade do documento e detectar qualquer modificação posterior dos dados assinados.
– Pode ser aceita nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo – estas somam 43% dos serviços públicos. Exemplos: abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.
Assinatura qualificada
– É de uso obrigatório nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno; assim como na assinatura de atos normativos dos chefes de Poder, ministros e governadores.
– Nesses casos, é utilizado o certificado digital emitido por Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos moldes da MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
3) Como posso ter acesso à assinatura eletrônica?
Hoje já é possível obter a assinatura eletrônica qualificada com os procedimentos definidos por Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para as demais modalidades, os Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos de cada ente federativo estabelecerão, em ato próprio, o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e transações em interação com o ente público. Divulgarão em seu sítio eletrônico, ainda, os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.
4) No que a assinatura eletrônica pode ajudar?
Beneficia tanto a população em geral quanto o poder público. A realização das transações via eletrônica dispensa a interação e o contato físico e presencial entre as pessoas, o que, neste momento de pandemia de coronavírus, facilita ainda mais a vida do cidadão. A assinatura eletrônica auxilia a administração pública porque permite: receber demandas, notificar os solicitantes e prestar serviços de forma segura, com mais agilidade e menor dispêndio de tempo e de recursos. Pessoas físicas e jurídicas que mantêm transações com o Estado também se beneficiam. Passam a economizar tempo e recursos com o uso de assinaturas eletrônicas e com o fato de registros e documentos digitalmente assinados passarem a contar com fé pública.
Edição: Fernando Fraga
Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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Fonte: Contabilidade na TV
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