Em fevereiro, programa registrou aumento de 91% em relação a janeiro
Durante o período de 1° de janeiro a 20 de abril de 2020 (111 dias) em que foi possível realizar a contratação por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA), foram admitidos 12.993 trabalhadores nessa modalidade. O detalhamento mensal por admissão e desligamento segue no gráfico abaixo:
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Nota: Admissões e desligamentos entre 01/01/2020 e 20/04/2020.
Os dados de fevereiro foram 91% superiores aos de janeiro, com 5.506 admissões, contra 2.879. Em março, mês em que o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19 já estava reconhecido, houve um número de admissões ainda superior ao primeiro mês do programa com 3.757 novos admitidos.
Se tivesse sido convertida em Lei, a Medida Provisória 905 iria permitir a contratação na modalidade CTVA ao longo de 1.096 dias, de 1° de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. Além disso, permitiria que cada contrato durasse até 24 meses, o que viria possibilitar, no limite, que o último contrato fosse encerrado apenas no fim de 2024.
Deste modo, para efeitos de contratação, a MP consumiu apenas 10% do tempo, inicialmente previsto pela política para a sua duração e efetiva absorção desses trabalhadores. Mais especificamente, apenas 3% do período (37 dias) foram anteriores a publicação da Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, e somente em 7% (79 dias) não havia o decreto de calamidade pública (decreto legislativo nº 6 de 20 de março 2020)
Pelas restrições mencionadas, é possível concluir que as contratações, em crescimento até fevereiro, reduziram-se nos meses seguintes, bem como se viu aumento dos desligamentos.
Em conjunto, essas situações resultaram em adversidade para a concretização do Plano de Trabalho e, por consequência, para a tramitação e conversão em Lei. A Lei nº 13.979/2020 dispôs sobre as medidas urgentes de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública. Adicionalmente, o decreto legislativo nº 6 de 20 de março 2020 reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Por consequência, a Presidência da República optou por revogar a MP para posterior discussão.
Cumpre ressaltar que a curta experiência do programa evidenciou a importância de se oferecer um contrato de trabalho que garantisse mais chances para os jovens com menores encargos sobre a folha de pagamento. Essa combinação permanece com grande potencial para empregar jovens sem experiência formal anterior e que tenderiam à informalidade.
Por Ministério do Trabalho
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Fonte: Contabilidade na TV
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