Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a uma correção no benefício têm até dez anos após o primeiro pagamento para contestar o cálculo no INSS.

Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão.

O pedido de revisão pode ser feito mesmo na quarentena implantada para conter o avanço do novo coronavírus no Brasil.

Os técnicos do INSS continuam analisando os requerimentos, apesar de as agências estarem fechadas até, ao menos, 19 de junho.

Também é possível entrar com uma ação na Justiça.

Se precisar contratar um advogado, o segurado pode consultar o profissional de forma remota, por telefone ou internet.

Mas antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS.

O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo.

Estes documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.

Contratar um advogado previdenciário pode evitar cálculos errados, que levam, inclusive, a uma revisão que diminua a renda.

INSS

De olho no calendário

Apesar do prazo de dez anos, o ideal é solicitar uma revisão nos primeiros cinco anos do benefício.

Se a revisão for concedida, serão pagos os atrasados deste período, que são as diferenças mensais que deveria ter recebido desde o primeiro pagamento do benefício.

Algumas revisões não têm prazo para serem requeridas, mesmo assim, só haverá restituição sobre os últimos cinco anos.

É bom lembrar que alguns documentos demandam mais tempo de procura, como um laudo de trabalho insalubre ou a comprovação de atividade em uma empresa que já fechou.

E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça.

O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.

Ao entrar com o pedido no Meu INSS, a contagem congela.

Por isso, quem está perto de completar uma década aposentado pode fazer o pedido para garantir a análise.

Quem se aposentou e continuou na ativa só pode pedir revisão sobre o tempo trabalhado e as contribuições realizadas até a concessão do benefício.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já descartou a possibilidade de incluir as novas contribuições na primeira aposentadoria ou considerá-las para uma nova.

Fonte: Gabarra Advocacia Previdenciária

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Fonte: Jornal Contábil
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